ASSISTA VÍDEO DE JULGAMENTO: Relator é pelo indeferimento de registro de candidatura de Moacyr Fadel, mas é pedido vistas

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Da Redação

Curitiba – Depois de dois adiamentos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) voltou a se reunir nesta sexta-feira (16), na 33ª Sessão Ordinária, sob a presidência do desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, para julgar o pedido de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior a deputado estadual nessas eleições.

Iniciado o julgamento às 16h40, o voto do relator José Rodrigo Sade foi pelo indeferimento de pedido de registro da candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior, por outro lado, o advogado Thiago Paiva dos Santos (Classe de Advogados Efetivo) pediu vistas. Na justificativa, “analisei os autos, foi candidato em 2020. Quero ver porque em 2020 foi candidato”.

Diante desse novo questionamento, o processo nº 0601354-89.2022.6.16.000 retoma o julgamento em 21 de setembro de 2022, uma quarta-feira.

Situação de Moacyr

O que levou Moacyr Elias Fadel Junior a tornar-se inelegível, vem de condenação por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 5002684-93.2017.8.16.0000 (em segundo grau, autuada sob o nº 0003968-97.2015.8.16.0064 na primeira instância), pela prática de delito de aumento de despesa total com pessoal no segundo semestre de 2012, tipificado pelo art. 359-G do Código Penal. Essa condenação também determinou pena de 1 ano de reclusão, impedindo que o ex-prefeito concorra a qualquer cargo público, pelo período de 8 anos, tempo que começou a contar após sentença proferida em 18 de fevereiro de 2021.

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