Prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná avança na Assembleia

Prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná avança na Assembleia

Da Assessoria

O projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022, foi aprovado sem segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (11).

O texto avançou com uma subemenda de plenário determinando que o Estado de Calamidade a partir do dia 1º de julho e às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho.

De acordo com o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19. O Executivo argumenta ainda que a disponibilidade é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são do Tesouro do Estado.

O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.

Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.

Aprendiz

Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei 385/2019, que obriga as empresas que desejam contratar com o estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das Leis e Decretos no que concerne a inclusão do aprendiz. A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça altera a lei nº 15.608/2007, Lei de Licitações do Estado do Paraná, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Entre as alterações está a que prevê a comprovação da contratação de menores aprendizes se dará mediante apresentação do quadro de funcionários e, respectivamente, com a indicação dos aprendizes no percentual estabelecidos em lei. O texto também determina o cumprimento das disposições sobre reserva e contratação de menores aprendizes nos termos da Lei Federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz Legal).

Campanha

Foi igualmente aprovado em primeira discussão o projeto de lei 367/2021, que institui a Campanha Permanente de Incentivo à Participação de Mulheres em Eventos Esportivos e Combate à Violência contra as Mulheres nos Estabelecimentos Desportivos em especial Estádios de Futebol no Estado do Paraná.

A campanha terá como objetivo o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres nos estabelecimentos desportivos e estádios de futebol do Estado do Paraná por meio da educação em direitos; e a divulgação de informações sobre a discriminação e violência contra as mulheres durante os eventos esportivos ou culturais realizados nas instalações dos estabelecimentos desportivos, entre outros pontos.

O texto passou após receber 24 votos a favor, sete contrários e duas abstenções.  

Bambu

Passou em redação final a proposta que institui a lei de incentivo à cultura do Bambu. O projeto de lei 492/2021 visa a disseminação do seu cultivo agrícola e a valorização do bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado por meio de suas múltiplas funcionalidades.

O texto tem como objetivo a valorização e disseminação do uso do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais; o desenvolvimento tecnológico do cultivo, do manejo sustentado e das aplicações do bambu; e o aumento da oferta de emprego e renda a partir do desenvolvimento desta cultura.

A matéria ainda prevê o apoio especial para comunidades em situação de vulnerabilidade social, tanto rurais quanto urbanas e cooperativas de pequenos produtores rurais.

O texto agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Títulos, homenagens e calendário

Ainda na sessão plenária desta segunda-feira, os parlamentares aprovaram em segunda votação os projetos de lei 578/2021, que institui o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado anualmente em 18 de maio; 87/2022, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao pastor Claudio José Gama de Almeida; e 608/2021, que denomina Rodovia Isidoro Dalchiavon o trecho da PR-566 que liga o Município de Itapejara D´Oeste ao entroncamento com a PR-562.

Já o projeto de lei 375/2021, que concede ao município de Londrina o título de Capital Estadual da Agrotecnologia e Inovação, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

TJ-PR

Por fim, passou em segunda votação o projeto de lei 206/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera e acresce dispositivos à Lei n° 12.216, de 15 de junho de 1998, que cria o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário — FUNREJUS, e acresce dispositivos à Lei n° 17.838, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG. A proposição avançou após receber 37 votos a favor e sete contrários.

Redação Página 1

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