Proposição do deputado Alexandre Curi (PSD) atualiza lei que concede Título de Utilidade Pública no Paraná
Alep
Curitiba – O plenário da Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (22), um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), que altera a Lei nº 17.826/13 — norma que trata da concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Estado. A proposta amplia a lista de atividades passíveis de receber a indicação legislativa (veja abaixo) e permite a remuneração de dirigentes que exerçam funções executivas em entidades sem fins lucrativos.
Na justificativa do projeto, Curi sustenta que a medida está em conformidade com as Leis Federais nº 9.790/99 e nº 13.019/14. A legislação nacional reconhece a necessidade de profissionalizar a gestão de organizações sociais, especialmente diante do aumento das exigências para a celebração de parcerias com o Poder Público. “A profissionalização fortalece a transparência e a eficiência na execução de projetos de interesse social, sem comprometer sua finalidade beneficente”, afirma o deputado.
Segundo Curi, a proposta apresentada confere maior segurança jurídica às entidades que atuam no Paraná, permitindo que executivos qualificados possam se dedicar integralmente à gestão das instituições. “O aprimoramento da governança das OSCs contribuirá para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, justificando a necessidade e a importância da aprovação desta iniciativa”, enfatiza o presidente da Assembleia Legislativa.
Remuneração
O projeto de lei destaca que a legislação federal já estabelece critérios e limites para a remuneração de gestores de organizações do terceiro setor que desempenham funções de interesse público. “A legislação assegura que os valores sejam compatíveis com os praticados no mercado e devidamente regulamentados, de modo a preservar o caráter sem fins lucrativos das instituições”, explica Curi.
A proposição também amplia o rol de finalidades reconhecidas para a concessão do Título de Utilidade Pública no Paraná, incluindo atividades essenciais ao desenvolvimento social e à promoção dos direitos fundamentais. “Essa ampliação fortalece as organizações e garante maior reconhecimento e apoio institucional para que possam reforçar suas ações em benefício da coletividade”, conclui o deputado.
Finalidades
A proposta de atualização da lei estabelece que, para receber ou manter o Título de Utilidade Pública no Paraná, as organizações devem atuar em ao menos uma das seguintes finalidades: assistência social; educação; cultura; saúde; pesquisa científica; esporte; proteção ao meio ambiente; proteção animal; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como promoção do desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social, bem como combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeconômicos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção dos direitos estabelecidos, efetivação de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais; estudo, pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, inovação, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.