Propaganda irregular de chapa majoritária em Ponta Grossa é analisada pela Justiça Eleitoral

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Da Redação

Ponta Grossa – A Justiça Eleitoral de Ponta Grossa acolheu nesta terça-feira (22) a representação ajuizada pela Coligação ‘A Força da Verdade’ contra a Coligação ‘Muda Ponta Grossa’, chapa das candidatas Mabel Canto e Sandra Queiroz, por supostas práticas de propaganda eleitoral irregular.

A ação alega que as candidatas à Prefeitura, Mabel Canto e Sandra Queiroz, mantiveram placas de propaganda em locais públicos fora do horário permitido pela legislação, que estabelece que a veiculação deve ocorrer das 6 às 22 horas. Segundo a denúncia, o material publicitário foi encontrado fixado em várias áreas da cidade, incluindo a rotatória entre as ruas Maria Rita Perpetuo da Cruz e Leopoldo Guimaraes da Cunha, além de pontos próximos à OAB e ao condomínio residencial Vêneto, e nas proximidades do parque ambiental e de um supermercado.

A Coligação ‘A Força da Verdade’, da chapa de Elizabeth Schmidt, argumenta que as placas permanecem nos locais sem supervisão, infringindo o artigo 37, § 7º da Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.610/19 do TSE, que proíbem a veiculação de propaganda em bens públicos fora do horário legal.

Diante das evidências apresentadas, incluindo vídeos que confirmam a permanência das placas após as 22 horas, o juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna concedeu tutela de urgência, determinando que as representadas retirem o material de propaganda em conformidade com a lei. A multa prevista para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia.

A chapa foi citada para apresentar resposta em prazo de dois dias, após, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar sobre o caso.

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