Da Assessoria
O prefeito de Tibagi, Artur Butina, assinou na segunda-feira (24) a Lei nº 3.015/2023, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tibagi, abrangendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, a Administração Direta e as Autarquias instituídas pelo Poder Público Municipal.
O novo estatuto dos servidores foi elaborado por comissão própria nomeada para este fim com a participação de 10 funcionários públicos municipais. O estatuto vigente até então era do ano de 1993. Ou seja, após 30 anos uma nova legislação foi promulgada a partir do apoio do prefeito Butina.
“Os funcionários públicos são uma das prioridades da nossa gestão. Como sempre digo: o prefeito passa, os secretários e comissionados passam, mas o funcionalismo é quem sempre toca o barco no município. Por isso, sempre valorizamos eles com capacitações, reajustes salariais e o vale-alimentação. Concluir essa reformulação após 30 anos é uma satisfação muito grande e mostra o nosso compromisso”, garante Butina.
De acordo com o presidente da comissão, Janderson Bonasso da Costa, muitas mudanças ocorreram na legislação desde o último estatuto e o novo regime jurídico dos servidores as seguem e são o parâmetro e regra na administração pública municipal.
“O estatuto apresenta diversas vantagens aos funcionários como, por exemplo, a oportunidade de se ter condições de melhor se especializar no cargo. “Vale ressaltar que direitos e deveres do antigo estatuto foram mantidos e novos foram acrescentados seguindo as legislações vigentes”, destaca Janderson. Além do presidente, fizeram parte da comissão os funcionários Adenair Souza, Daniela Gonçalves, Evelyn Soares, Ingrid, Christine Rodrigues, Juliana Alberti Gomes, Leonardo Mendes, Lúcia Santos, Lúcio Roberto Simão e Ricardo Luiz Rios Brandão e a vereadora Juju Silva.