Processo eleitoral tem regras específicas tanto para candidatos, como para eleitores

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Luana Dias

Desde o dia 16 de agosto diversas formas de propaganda, de candidatos que tentam convencer os eleitores que são boa opção para futura gestão de suas cidades, estado e o país como um todo, tomaram conta, sobretudo, dos meios do comunicação. Até na véspera das eleições, que têm primeiro turno marcado para o dia 2 de outubro, essas propagandas e as apelações de candidatos, são comuns e fazem parte do processo eleitoral democrático, porém, existem diversas regras que devem ser cumpridas pelos postulantes a qualquer um dos cargos em disputa.

Por exemplo, as conhecidas fake news, ou seja, notícias falsas e mentiras em geral, muitas vezes usadas como artifícios de campanha, são proibidas, conforme descrito na Resolução 23.610 de 2019, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Castro, Fernanda Araújo, não há diferenças substanciais entre as regras da atual campanha eleitoral, em relação as realizadas anteriormente, no entanto, há cada vez mais polarização no processo, e por isso é preciso estar atento ao que cada candidato usa a seu favor, denominando propaganda eleitoral. Vale salientar, portanto, algumas práticas, por vezes usadas, e que não são permitidas.

São vedadas, por exemplo, propagandas que difundam qualquer tipo de preconceito, como de origem, etnia, raça, sexo ou cor, ou quaisquer outras formas de discriminação, e as que depreciem a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino. Também não são permitidas propagandas de processos violentos para subverter o regime e a ordem política e social, ou ainda, que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis, e que desrespeitem os símbolos nacionais. As que incitam atentado contra pessoa ou bens e de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, são igualmente proibidas.

O mesmo vale para propagandas que impliquem “oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, assim como para as que perturbam o sossego público, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Orientação para o dia das eleições

Assim como os candidatos, os eleitores também têm obrigações quanto ao processo eleitoral, e que se não forem respeitadas, podem igualmente, resultar em punições.

De acordo com Fernanda Araújo, entre as regras a serem observadas por eleitores, está a vedação do compartilhamento de propaganda eleitoral por meio da internet depois das 22 horas na véspera das eleições, até o final do processo eleitoral, sendo que os quem o fizerem poderão responder criminalmente pela ação.

A chefe do eleitoral lembra ainda que não será permitida a entrada de eleitor portando celular na cabine de votação, no dia das eleições. Fernanda aconselha ainda que cada eleitor leve sua própria colinha para o pleito, isso pode facilitar o exercício do voto e evitar que o eleitor esqueça dados do candidato escolhido.

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