Prefeito de Castro propõe mudança na lei do Vale-Alimentação para incluir responsáveis por pessoas com deficiência
Proposta encaminhada à Câmara visa garantir o benefício a servidores que não conseguem cumprir integralmente a carga horária por razões familiares
Emerson Teixeira*
Castro – O prefeito do município, Doutor Reinaldo Cardoso, anunciou nesta sexta-feira (4) que irá alterar a lei municipal que criou o Vale-Alimentação de R$ 450 concedido aos servidores públicos. A proposta, segundo ele, tem como objetivo corrigir uma distorção que vinha excluindo do benefício trabalhadores que cuidam de pessoas com deficiência.
“Estou mudando a lei do Vale-Alimentação para que nenhum funcionário que seja responsável por uma pessoa com deficiência, um transtorno como o autismo, por exemplo, fique sem receber o Vale-Alimentação”, declarou o prefeito. “Nós vamos fazer uma modificação na lei. As pessoas que tiverem dificuldades de cumprir a carga horária, essas pessoas, que na maioria das vezes são mulheres, são mães, vão poder receber também o Vale-Alimentação.”
Pela legislação em vigor, servidores que não cumprem a carga horária integral — mesmo que por motivos justificados, como levar filhos para terapias — perdem o direito ao benefício. A mudança proposta busca corrigir essa situação.
“Isso não estava certo, porque essas funcionárias também merecem o Vale”, afirmou Reinaldo. “Estamos encaminhando para a Câmara mais um benefício para os funcionários, aqueles que estão impossibilitados de receber esse Vale-Alimentação, mas que merecem, porque não podem cumprir a carga horária por uma razão familiar.”
A proposta será enviada à Câmara Municipal nos próximos dias. O novo texto prevê que todos os servidores públicos que sejam responsáveis legais por pessoas com deficiência, incluindo casos de neurodivergência, tenham direito ao benefício, independentemente do cumprimento total da jornada de trabalho.
*Com Assessoria