Ponta Grossa sanciona nova lei que garante descontos em contas de água em casos de interrupção no fornecimento
Da Redação
Ponta Grossa – A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt sancionou, na terça-feira (8), a Lei nº 15.418/2025, que altera a nº 8.427/2006, estabelecendo novas regras para interrupções no serviço de abastecimento de água. A medida foi uma iniciativa do vereador Léo Farmacêutico, autor do Projeto de Lei nº 41/2025, que contou com o apoio de outros vereadores na Câmara Municipal.
Aprovada em 19 de março, a medida visa garantir maior transparência e justiça para os consumidores, impondo à concessionária Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a obrigação de informar e compensar financeiramente os usuários afetados por falhas no fornecimento.
A principal alteração da lei está no Artigo 8º-A, que obriga a Sanepar a registrar e informar, nas faturas mensais, a quantidade de dias em que houve interrupção no abastecimento de água, detalhando o período em que o serviço foi interrompido. Essa informação deverá constar em campo específico na conta de água e esgoto, conforme especificado pela nova legislação.
Além disso, a legislação prevê um desconto proporcional na tarifa para os consumidores que sofrerem interrupções no serviço de abastecimento de água superiores a 24 horas consecutivas ou 48 horas acumuladas no mesmo mês. O desconto será calculado com base na tarifa mínima e no período de interrupção, aplicando-se automaticamente na fatura do mês subsequente.
Em caso de descumprimento das novas obrigações, a Companhia poderá ser penalizada conforme as disposições do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.427/2006.
A Sanepar tem um prazo de 30 dias, contados a partir da vigência da lei, para implementar as mudanças estabelecidas.