Pedido de CEI é protocolado na Câmara para investigar vereador Ilson Caninana

Pedido de CEI é protocolado na Câmara para investigar vereador Ilson Caninana

Da redação

Carambeí – O segundo ano do terceiro mandato do vereador carambeiense Ilson Caninana (União) iniciou tumultuado. Depois da polêmica envolvendo pedido de informações da Delegacia de Polícia Civil sobre suposta falsificação de certificado de conclusão do ensino médio, agora o parlamentar está a volta com pedido de abertura de Comissão Especial de Investigação – CEI.

O documento protocolado no dia 16 de março, na Câmara Municipal, por Eleandro Benedito Santos Teixeira e endereçado ao presidente da Casa de Leis, Elio Ratinho (PSB), pede que seja instaurada a CEI (Comissão Especial de Investigação) “com a finalidade de investigar as denúncias graves contra o vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, conhecido por Ilson Caninana, por quebra de decoro parlamentar e outras infrações relacionadas a sua conduta perante a comunidade e órgãos públicos do Município de Carambeí”, cita o texto do pedido apresentado por Eleandro.

No pedido protocolado com 33 páginas foi anexado cópia do processo de investigação instaurado pela Polícia Civil para apurar a denúncia de suposta falsificação de documentos pelo vereador Caninana na época em que ocupava cargo em comissão na prefeitura de Carambeí.

Entenda o caso

Após duas legislaturas como vereador (2009 a 2016), e tendo ficado como suplente nas eleições de 2016, Caninana assumiu em 2017 o cargo comissionado de diretor de Patrimônio na Prefeitura de Carambeí, e entre os documentos apresentados o certificado de conclusão do ensino médio.

Acontece que o parlamentar é acusado de ter falsificado o documento e não ter concluído nem o ensino fundamental. A informação, supostamente falsa, também teria sido passada ao Tribunal Superior Eleitoral.

Exigência da lei

Em outubro de 2019, o então prefeito da cidade, Osmar José Blum Chinato, assinou a lei Nº 1.297/2019 que estabeleceu o perfil profissional e a qualificação técnica mínima para admissão dos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, sendo requisitos ensino médio completo ou técnico nível médio, e preferencialmente ter experiência profissional de no mínimo seis meses em órgão público ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado. A lei entrou em vigor a partir de sua publicação em 11 de outubro de 2019. Na época Caninana já havia pedido afastamento do cargo para concorrer novamente a uma cadeira na câmara municipal e foi eleito com 446 votos, sendo o terceiro mais votado.

Dados do TSE

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão oficial que disponibiliza dados sobre eleições e candidatos, as informações são desencontradas. Em 2004, Caninana concorreu a uma cadeira no legislativo pelo Partido Liberal (PL) e consta ensino médio incompleto. Na ocasião o candidato ficou como suplente, e tentou novamente em 2008 pelo Partido Social Cristão (PSC) e a informação que aparece é de ensino fundamental completo, nesse ano, quando Caninana foi eleito vereador. Em 2012 foi reeleito pelo PSC e a informação é de ensino médio completo. Em 2016, candidato pelo PSC, ficou como suplente e a informação de escolaridade voltou para ensino médio incompleto. Em 2020, eleito pelo DEM, o nível de escolaridade informado regrediu para fundamental completo. As informações podem ser conferidas através do link site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/75221/160000850488

*Com Cleucimara Santiago

Redação Página 1

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