Da Redação
Depois de praticamente esgotar todos os seus recursos junto as três Cortes superiores do Brasil – STF, STJ e TSE -, advogados do ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior se voltaram, mais uma vez, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde ingressaram “com pedido de concessão de medida liminar para suspender os efeitos da coisa julgada decorrente do Acórdão da 2ª Câmara Criminal que negou provimento ao recurso de apelação interposto nos autos de ação penal nº 5002684-93.2017.8.16.000”. É de se destacar que o ex-prefeito foi condenado por crime contra a administração pública, o que o tornou inelegível.
Sobre a liminar concedida pelo desembargador relator Xisto Pereira, da 1ª Câmara Criminal, foi em caráter de “tutela de emergência para, excepcionalmente, suspender os efeitos da coisa julgada”.
A reportagem foi informada que o documento já estaria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o órgão pode aceitá-lo. Por outro lado, essa liminar também pode cair com a revisão criminal, mas é difícil que esse julgamento ocorra até 19 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
Quanto ao pedido de revisão criminal apresentado, de fato novo uma nova perícia onde Moacyr Fadel demonstraria através de novos cálculos que, quando prefeito em seu segundo mandato, não teria estourado o teto de gastos no último ano de governo, justamente o crime que o condenou.
Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá manifestar-se sobre essa liminar, e a tendência é que o parecer seja contrário.