Da redação
A partir desta sexta-feira (16), candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão autorizados a iniciar a propaganda eleitoral. A medida permite que as campanhas sejam divulgadas nas ruas e na internet, marcando o começo oficial da disputa pelo voto dos eleitores.
A propaganda geral, que pode ser veiculada nas ruas e plataformas digitais, já está permitida. No entanto, o horário eleitoral gratuito, transmitido exclusivamente por emissoras de rádio e televisão, terá início apenas em 30 de agosto. A Resolução TSE nº 23.732 trouxe novidades para o pleito deste ano, como o uso regulamentado da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais, exigindo que os conteúdos produzidos com essas tecnologias sejam claramente identificados.
Entre as práticas permitidas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico. Já práticas como showmícios, deep fakes e propaganda paga na televisão e no rádio são proibidas.
Para combater a desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o SOS Voto, pelo número 1491, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), para que eleitores possam denunciar irregularidades. As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário).