Lei Vini Junior contra o racismo em eventos públicos no Paraná avança na Assembleia

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*Da Assessoria

Curitiba – Proposta para combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime avançou na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (11). O projeto de lei 463/2023 obriga a divulgação de alertas acerca da tipificação penal do crime de injúria racial durante eventos públicos no estado.
A iniciativa, que começou a ser conhecida como de Lei Vini Junior, foi apresentada há um ano. E chegou ao Plenário um dia após a Justiça da Espanha condenar três torcedores do Valência, a oito meses de prisão, por insultos racistas contra o jogador brasileiro. “Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos”, afirmou o atleta do Real Madrid em uma rede social após a punição.
O autor, deputado Anibelli Neto (MDB), explicou que os episódios recorrentes contra o jogador evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. “Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, afirmou o parlamentar. “A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, reforçou.
O texto estabelece que todos os eventos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais no estado do Paraná, com capacidade de público superior a 5 mil pessoas, deverão realizar a divulgação dos alertas. Os avisos deverão ser exibidos em telões ou sistemas de som, tanto na abertura quanto, quando aplicável, no intervalo dos eventos.

Os alertas antirracistas, exibidos, trarão a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
Segundo a proposta, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Com uma emenda de Plenário, o texto volta à CCJ.

*Com Redação

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