Cleucimara Santiago
A Câmara Municipal de Castro, em sua segunda sessão do ano, aprovou por unanimidade as contas do ex-prefeito Reinaldo Cardoso, referente ao ano de 2016.
Em novembro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Castro, sob a responsabilidade do então prefeito, Reinaldo Cardoso (gestão 2013-2016). O TCE-PR aplicou duas multas ao gestor por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Um dos motivos da sanção teria sido a ocorrência de o ex-prefeito ter realizado despesa sem lastro financeiro nos últimos dois quadrimestres do mandato, infringindo o artigo 42 da LRF. Essa lei proíbe a execução de despesas que não possam ser quitadas integralmente até o fim daquela gestão.
O outro motivo de aplicação de multa foi o fato de o município ter gasto mais de 54% de sua receita corrente líquida com despesas com pessoal, porcentagem máxima aceita pela LRF para o Executivo municipal. De acordo com a lei, a prefeitura deveria normalizar esses gastos em até quatro quadrimestres, o que não ocorreu.
A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 ainda recebeu ressalva pela demora na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esses atrasos ocorreram nos meses de março, maio e setembro. Outro motivo de ressalva foi o déficit orçamentário de R$ 156.135,90 (0,1%) na receita de fontes não vinculadas. A jurisprudência do TCE-PR tolera déficit de até 5% na administração municipal. As duas multas impostas a Reinaldo Cardoso estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal. As duas sanções financeiras totalizam R$ 8.341.60, para pagamento em novembro/2019.
Os demais membros do Tribunal seguiram por maioria absoluta o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 22 de outubro de 2019. Cabia recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 451/19 – Segunda Câmara, veiculado em 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR foi encaminhado à Câmara Municipal de Castro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio eram necessários dois terços dos votos dos parlamentares. A votação pela aprovação foi por unanimidade.
Dr Reinaldo Cardoso, conversou com a reportagem do Página Um News, e comentou que a aprovação de contas pela Câmara Municipal de Castro não foi nenhuma surpresa, “foi dentro do previsto. Nós fizemos a defesa. Eu não tinha conseguido fazer a defesa no Tribunal de Contas, porque houve um atrapalho e não recebi nenhuma notificação do tribunal. Então, faltou a minha defesa no tribunal. Fiz, a defesa e foi acatada porque não tinha nada de mais grave. Fiz a defesa e eles avaliaram e viram que não tinha nada para não aprovação das contas.
Com 100% das contas aprovadas, Dr. Reinaldo foi perguntado se tentaria uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná, e Cardoso alegou que não tem intenções de lançar seu nome, mas que estará trabalhando para eleger companheiros de partido e candidatos que representam a cidade de Castro. Sobre a candidatura a prefeito em 2024, Dr. Reinaldo disse que “daqui dois anos e meio, não sei, tem que ver a saúde como vai estar, pois vou ter mais de 80 anos. Tenho que trabalhar mais essa ideia”.