Deputados sabatinam indicado para o cargo de diretor-presidente da Agepar
Assessoria
Integrantes da Comissão de Obras, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa se reúnem na quarta-feira (21) para ouvir o ex-secretário Reinhold Stephanes, indicado pelo Governo para a função.
Os deputados que integram a Comissão de Obras, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná se reúnem, de forma virtual, na próxima quarta-feira (21) às 14 horas para realizar a sabatina com o ex-secretário de Estado, Reinhold Stephanes, indicado do Governo do Estado para assumir a função de diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
A indicação foi comunicada à Assembleia Legislativa através de um ofício emitido pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, que foi lido durante a sessão plenária do dia 28 de setembro, porém, o novo membro deve passar por uma análise dos deputados estaduais e por uma sabatina na Assembleia Legislativa do Paraná que deverá aprovar a indicação.
A reunião on-line, proposta pelo presidente da Comissão, deputado estadual Tião Medeiros (PTB), poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Assembleia (canais 10.2 em TV aberta e 16 da Claro/Net) e pelo site e redes sociais do Legislativo.
“A escolha do próximo diretor-presidente da Agepar é fundamental para garantir um bom resultado para a população, em especial, neste momento em que enfrentaremos o final da concessão do pedágio em 2021 e uma possível nova concessão. É importante fazermos uma escolha técnica, de alguém com muito conhecimento porque isso irá repercutir muito pelos próximos 25 anos”, explicou o deputado Tião Medeiros
O funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná foi regulamentado pela Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020. Para exercício do cargo, os Diretores da Agepar deverão satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições (artigo 30, LC 222): I – ser brasileiro; II – residir no Estado do Paraná durante o período de mandato; III – possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral; IV – possuir formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual será nomeado; V – não ter desempenhado, nos últimos doze meses anteriores a sua nomeação, atividades profissionais em empresas reguladas pela AGÊNCIA.
Ainda, o §2º do referido artigo disciplina que os membros do Conselho Diretor serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado e por ele nomeados, após arguição pública e aprovação pela Comissão competente da Assembleia Legislativa.
O órgão é responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos concedidos pelo Estado e praticados por empresas privadas ou mistas, como concessionárias e empresas de saneamento básico e de gás canalizado.