Deputados aprovam PEC que trata da aposentadoria de policiais civis, científicos e agentes penitenciários

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Da ALEP

Os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno, com 47 votos favoráveis, o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, durante a sessão remota desta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado. Os beneficiados são policiais civis, policiais científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares. Com a dispensa do interstício aprovada a votação em segundo turno ocorre na sessão desta terça-feira (15).

A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.

De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranaprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.

O texto tramita com uma alteração à proposta original enviada pelo Poder Executivo, e acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.

“Esta foi uma grande vitória porque resgata um direito desses servidores que passam a ter tratamento isonômico com os servidores da Polícia Militar, que são regidos por legislação federal”, destacou o deputado Delegado Recalcatti, autor da emenda. Pelo texto original do governo estadual, para ter direito à paridade e integralidade, os servidores deveriam trabalhar cinco anos a mais abrindo mão do recebimento do abono permanência.

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