Deputado Alexandre Curi (PSD) propõe lei que atualiza normas de atendimento prioritário no Paraná
Alep
Curitiba – O deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou no início do ano legislativo de 2026 um projeto de lei que atualiza a legislação estadual sobre atendimentos prioritários em locais públicos e privados. A proposta amplia e detalha o rol de beneficiários, alinha a norma estadual à legislação federal e estabelece sanções para casos de descumprimento.
De acordo com o novo texto, passam a ter direito expresso ao atendimento prioritário pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas com câncer ou outras doenças graves, pessoas com fibromialgia, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e pessoas com mobilidade reduzida. O projeto também assegura que acompanhantes sejam atendidos juntamente com os titulares da prioridade.
Segundo Curi, a iniciativa reforça direitos, promove inclusão e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, conforme os objetivos constitucionais. A proposição, explica ele, incorpora avanços previstos na legislação federal, como a Lei nº 14.626/2023, e está de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Multas
O projeto detalha a forma de aplicação do atendimento prioritário e, em outro ponto central, prevê as sanções para o descumprimento da lei. Os responsáveis poderão ser multados de 1 a 25 UPF/PR, com valores graduados conforme o porte econômico do infrator, os efeitos concretos da infração e a reincidência. “É uma medida que busca dar efetividade à legislação”, observa o deputado Curi.
O texto também revoga a Lei Estadual nº 14.165/2003, consolidando e modernizando as normas sobre o tema em um único marco legal. Para Alexandre Curi, a atualização é necessária para garantir respeito, dignidade e agilidade no atendimento a quem mais precisa. “Trata-se de assegurar direitos, promover inclusão e fazer com que a lei seja efetivamente cumprida no dia a dia da população”, afirmou.
Mulheres
Em outra iniciativa, Alexandre Curi propôs uma alteração no Código Estadual da Mulher Paranaense, estabelecendo que a população feminina, quando vítima de violência ou outros crimes, seja atendida prioritariamente por servidoras mulheres no momento do comparecimento à delegacia. O texto acrescenta que, na impossibilidade da primeira opção, o procedimento deve ser realizado por um servidor qualificado em atenção humanizada.
“Para mulheres vítimas de crimes, o comparecimento à delegacia pode ser um momento de fragilidade física e emocional. Nesse sentido, a lei pretende evitar novos desconfortos e constrangimentos, proporcionando um ambiente mais adequado para que elas se sintam seguras em relatar aquilo que é necessário às autoridades”, justifica Curi no PL.