Compra de votos ainda é prática comum

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Luana Dias

Embora o assunto seja amplamente debatido, existam campanhas de conscientização nos diversos meios de comunicação, e seja do conhecimento de todos que a compra de votos é crime, a prática ainda é muito comum. Em Castro, diversas situações vêm sendo flagradas pela população, e, algumas delas foram relatadas à reportagem do Página Um News. Casos como os de candidatos que trocam o voto de seus eleitores por churrascos e bebidas, ofertas de favores e de assistencialismo, entrega de cestas básicas, acesso a consultas médicas, tratamento dentário, e promessas de emprego e de cargos públicos, estão entre as atividades mais comuns na negociação dos votos.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Alexandre Prestes de Souza, que atua na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Castro e tem atribuição na área eleitoral, além de ser prática habitual, a compra de votos ainda está presente em todo estado e acontece de forma muito explícita. “Infelizmente, e isso ocorre das mais diversas formas, em qualquer lugar e em qualquer hora do dia”, destaca ele.
O promotor explicou quais ações configuram compra de votos, e esclareceu que mesmo não sendo aceita ou efetivada, a simples promessa ou oferta de algo em troca de voto já são consideradas crime, além disso, a incitação à abstenção do eleitor também é um tipo de infração. “A compra de voto ocorre sempre que alguém doar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou entregar algum bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Como se pode ver, o que é proibido não é somente a efetiva entrega ou recebimento de algum bem em troca de voto, pois a simples oferta, promessa e solicitação, mesmo quando houver recusa da outra parte, já caracteriza a compra ou venda de voto, que quando praticada pelo próprio candidato é conhecida como captação ilícita de sufrágio. Outras vantagens, além de dinheiro e bens, também configuram compra e venda de voto, como a de se prometer cargos públicos, empregos em determinadas empresas, preferência de atendimento em serviço público, transporte de mudança, etc. Mesmo o pedido para que o eleitor não vá votar, chamada de abstenção, também é punido”, ressalta.
Enquanto crime, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, a negociação do voto tem como pena o tempo de um a quatro anos de reclusão e multa. Neste caso, tanto o candidato quanto o eleitor são infratores, “bem como todo aquele que de alguma forma participar da infração, especialmente o encarregado de comprar voto em nome do candidato”, lembra o promotor Luiz Alexandre. Para o candidato a punição pode ir ainda mais longe. Como consequência da compra de votos, conforme prevê o artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, o postulante pode ter o registro de candidatura cassado, e, se já for eleito, pode perder o diploma, além de multa.

Denúncia
O cidadão que presenciar compra ou venda de votos, ou mesmo que for aliciado a vender seu voto, por candidato a qualquer cargo, pode denunciar o ato, conforme explicou o promotor. “Uma das formas de fazer a denúncia é por meio do aplicativo Pardal, administrado pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Outra forma de denunciar é por meio de formulário no site do Ministério Público do Estado do Paraná, disponível em https://eleitoral.mppr.mp.br/modules/contato/?form_id=5”, explicou.
Se a situação for flagrada, também pode ser acionada a Polícia Militar, por meio do número de telefone 190, ou o comunicado pode ser feito diretamente à Polícia Federal, que é responsável pela investigação de crimes eleitorais. “Nesse caso é verificada a ocorrência de flagrante delito”, salienta Luiz Alexandre.
De acordo com o promotor, os órgãos públicos que atuam na fiscalização da campanha eleitoral são a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, mas candidatos, partidos políticos e coligações também podem ingressar diretamente na Justiça para informar a prática de infrações eleitorais. E, caso a infração eleitoral também se constitua em crime ou contravenção penal, a Polícia Militar e a Polícia Federal poderão atuar.

Papel do eleitor
Conforme explicou o promotor Luiz Alexandre, conhecimento, acesso à informações confiáveis e senso crítico são algumas das principais ferramentas que o cidadão deve usar para combater esse tipo de crime. “Deve-se buscar entender o seu papel de cidadão e as funções que cada cargo político possui. Deve-se compreender que a função do político não é atender os anseios individuais do eleitor e durante a campanha eleitoral, mas sim satisfazer os interesses coletivo e público, no exercício do cargo para o qual foi eleito. É importante que se tenha consciência de que o candidato que hoje compra voto, não agirá diferente quando assumir o cargo público e se sujeitará às nefastas conveniências da corrupção. Acredito que o eleitor bem informado não está disposto a trocar o poder que o voto representa por algo instantâneo e imoral.”, enfatiza ele.
As orientações a serem seguidas para não participar de situações que resultem na negociação do voto, assim como para a escolha consciente do candidato a ser votado, também passam pela busca de conhecimento e de informação. É o que explica Luiz Alexandre. “A escolha do candidato deve ocorrer com base numa proposta de governo capaz de ser cumprida e dentro das competências do cargo que irá ocupar. Propostas que não dependem apenas do cargo para o qual concorre são incertas e propostas de que tudo será perfeito são inviáveis, pois o Município, assim como o Estado e a União, tem limites orçamentários, ou seja, o dinheiro disponível não será suficiente para executar tudo que se promete. Além disso, é sempre importante conhecer a história de vida do candidato, sobretudo em relação aos valores morais. O verdadeiro cidadão é aquele que escolhe um candidato por compreender que é o melhor para seu município, seu estado e seu país. Somente pensando e prezando pelo bem-comum, e que todos serão individualmente favorecidos realmente”, finaliza.

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