Câmara de Castro promulga lei que facilita a regularização de edificações irregulares

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Da Redação*

A Câmara Municipal de Castro promulgou nesta quinta-feira (14) a Lei Complementar nº 91/2024, que estabelece a regularização simplificada de edificações construídas sem atender às normas urbanísticas vigentes. A medida, publicada em Diário Oficial, visa facilitar a legalização de construções residenciais e comerciais em uso que não estão em conformidade com a Lei Complementar nº 67/2018, responsável por disciplinar a matéria no município.

A nova lei, que entra em vigor imediatamente, permite que proprietários de imóveis em desconformidade com a legislação possam regularizar suas edificações, desde que atendam a critérios específicos, como a comprovação de construção definitiva concluída até 30 de junho de 2021. Para isso, os interessados devem apresentar documentos da existência da obra, como lançamentos no Cadastro Municipal, faturas de consumo de serviços, entre outros.

Entre os requisitos para a regularização estão a exclusão de áreas como invasões, zonas de preservação ambiental, e terrenos localizados em faixas de rodovias estaduais ou federais. A lei também impede a regularização de construções em áreas destinadas a uso institucional, como espaços para saúde e educação, salvo exceções específicas.

Contrapartida financeira e condições especiais

A nova legislação prevê uma contrapartida financeira para a regularização, que será calculada com base na área irregular utilizada no imóvel. Os valores arrecadados serão direcionados para investimentos em infraestrutura e habitação no município. O pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes, com a primeira parcela no ato da adesão ao programa.

Para edificações que exigirem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), será necessário emitir parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), além da análise de outros órgãos competentes, conforme as normas urbanísticas.

Documentação e procedimentos

Os processos de regularização devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), com a apresentação de documentos como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, projeto arquitetônico, e comprovação de propriedade do imóvel.

Prazo de validade e penalidades

A Lei Complementar nº 91/2024 terá validade para processos de regularização protocolados até 48 meses após sua publicação. No entanto, caso as condições e prazos estabelecidos pela lei não sejam atendidos, as edificações poderão ser sujeitas a fiscalizações e penalidades, incluindo a demolição das obras irregulares.

*Com Diário Oficial

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