Câmara de Castro aprova lei que garante horário especial a servidores em estágio probatório

Projeto do Executivo revoga vedação e assegura direito a quem possui dependente com deficiência

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Emerson Teixeira

Castro – Os vereadores de Castro aprovaram na sessão desta segunda-feira (8) o projeto de lei nº 108/2025, de autoria do Executivo Municipal, que revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 3.492/2018. Com a mudança, servidores efetivos em estágio probatório passam a ter direito ao horário especial quando tiverem sob seus cuidados pessoa com deficiência.

A legislação anterior impedia a concessão do benefício a servidores em período probatório. Segundo a justificativa do Executivo, a vedação tornou-se incompatível com princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, isonomia e proteção à pessoa com deficiência, além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O texto da LBI determina que a pessoa com deficiência tem direito a horário especial, inclusive no serviço público, sem necessidade de compensação, estendendo-se também ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição. Decisões judiciais já consolidaram o entendimento de que o direito é válido inclusive durante o estágio probatório.

Durante a votação, a vereadora Fátima Castro lembrou que a alteração atende a pedido já protocolado por meio de requerimento. “Analisando a legislação dos servidores do município, eu fiz um requerimento que inclusive o vereador João Paulo assinou comigo, solicitando justamente a supressão do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei 3.492. Hoje o Executivo está em caminho, e é motivo de alegria e satisfação ver esse projeto aqui na casa”, afirmou.

Para a parlamentar, negar o benefício era uma distorção legal. “A vedação era incompatível com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O servidor em estágio probatório não é ‘meio servidor’. Ele investe no cargo com todas as responsabilidades que ele traz. O período probatório é apenas de avaliação, mas ele já é servidor de carreira. Negar esse direito não só atinge o trabalhador, mas também a criança, o adolescente ou o familiar com deficiência que precisa desse acompanhamento”, disse.

Fátima ressaltou ainda o caráter de justiça da mudança. “Revogar o parágrafo quarto é fazer justiça. A gente deixa de fazer um tratamento discriminatório e passa a promover os direitos humanos, a equidade, a acessibilidade e a inclusão”, completou.

A lei segue agora para sanção do prefeito Reinaldo Cardoso.

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