Da Assessoria
Ponta Grossa – A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em duas discussões, com 13 votos favoráveis, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei n° 137/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei n° 7.500/2004, visando a aplicação de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de hospedagem temporária prestados por proprietários dos imóveis anunciados por plataformas digitais.
De acordo com o PL, a crescente digitalização das relações econômicas trouxe novas dinâmicas ao mercado de hospedagem permitindo que empresas como Airbnb, Booking.com, Vrbo, B.Homy, entre outras, atuam como intermediadoras na oferta de acomodações. E que, apesar de tais plataformas serem utilizadas por estabelecimentos hoteleiros tradicionais para divulgação de seus serviços, a ampla maioria dos imóveis cadastrados pertencem a pessoas físicas que não possuem a devida inscrição no cadastro econômico do município, impactando negativamente a arrecadação tributária.
O Executivo justifica que a presente proposta visa corrigir a distorção, garantindo arrecadação adequada do Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos por aqueles que exploram economicamente a hospedagem temporária por meios dessas plataformas, ficando estabelecida a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelas plataformas digitais, por meio do instituto da substituição tributária, assegurando maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias.
O PL ainda especifica que o presente projeto não trata da tributação sobre a intermediação realizada pelas plataformas digitais – cujo imposto é devido ao município onde se localiza a sede da empresa -, mas do ISS incidente sobre os serviços de hospedagem temporária prestados pelos proprietários dos imóveis anunciados nessas plataformas.