Câmara aprova auxílio-alimentação de R$ 450 para servidores
*Emenda que ampliava auxílio para cinco vereadores e comissionados, são rejeitadas
Da Redação
Castro – A Câmara Municipal aprovou, em votação única, o Projeto de Lei 04/2025, que garante um auxílio-alimentação de R$ 450 para mais de 1.200 servidores municipais. A medida foi amplamente respaldada pelo plenário e recebeu aprovação unânime dos vereadores presentes, com exceção para a vereadora Fátima Castro, que se ausentou devido a participação em um curso em Curitiba.
Apesar do consenso sobre a importância do benefício, o debate foi em torno das emendas apresentadas pelo vereador Gerson Sutil (PSD), sendo duas delas rejeitadas em votação apertada, com o placar de 6 a 5. A primeira reprovada propunha a extensão do auxílio-alimentação para servidores comissionados.
Na proposta original, enviada pelo Executivo Municipal, não está previsto o pagamento, conforme a redação do artigo 1º. “Não farão jus à indenização prevista nesta Lei, os servidores que tenham assumido cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, eletivos no legislativo municipal, ou aqueles cujo vínculo com a administração pública, seja exclusivamente o comissionamento”.
Outra emenda que não teve o apoio da maioria dos vereadores estenderia o benefício aos funcionários municipais eleitos vereadores. A proposta de Sutil era que os vereadores, Professor Pandorf (PP), Fátima Castro (Avante), Professor João Paulo (REP), Professor Kleber (PL) e Dr. Paulo Nuno (PL), que são servidores públicos municipais recebessem os R$ 450,00. Por 6 votos a 5 a emenda foi reprovada. Votaram contra a emenda os vereadores Dr. Aldori (PRD), Investigador Ricardo (PSD), Cesar do Povo (REP), Paulinho Farias (MDB), Professor João Paulo (REP) e Jovenil de Freitas (POD).
Com a aprovação definitiva do projeto, os servidores da Prefeitura terão direito ao benefício retroativo ao mês de janeiro, menos os servidores que são vereador e os comissionados.
Aprovadas
Uma das emendas incorporadas ao texto determina que o auxílio-alimentação será pago mensalmente pela Administração Pública junto aos vencimentos dos servidores. A segunda emenda altera o artigo 3º da lei, estabelecendo que o benefício será concedido apenas aos servidores em efetivo exercício de suas funções. Ele não será pago a funcionários afastados por mais de 10 dias, exceto nos casos previstos no artigo 78 da Lei Complementar nº 13/2007, que incluem licenças médicas e afastamentos autorizados. Além disso, a emenda garante que servidoras em licença-maternidade, lactante e adotante continuarão recebendo o auxílio. A regulamentação também estabelece que servidores que acumularem mais de 10 faltas em um mês, ainda que justificadas, perderão o direito ao benefício. Entretanto, há exceções para pontos facultativos, suspensão de expediente, viagens a trabalho, capacitações, treinamentos e trabalhos remotos autorizados pela chefia.