(ASSISTA AO VÍDEO DA ÉPOCA) CASO JAQUETÃO – STJ nega novo habeas corpus e mantém condenação de Moacyr Fadel

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Da Redação

Brasília (DF) – O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente, no dia 7 de maio, um novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Moacyr Elias Fadel Júnior, ex-prefeito de Castro, hoje deputado estadual (por força de liminar junto ao TJPR) e terceiro vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A decisão mantém a condenação por corrupção passiva a 2 anos e 3 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, no caso que ficou conhecido popularmente como ‘Jaquetão’.

Na decisão mais recente, o ministro considerou que a defesa utilizou o habeas corpus de forma indevida, como uma espécie de “segunda apelação”, buscando revisar a dosimetria da pena. “Tal conduta termina por contribuir para o acúmulo de processos neste Superior Tribunal sem solução definitiva e desvirtua a finalidade do writ”, destacou o relator em seu despacho.

A defesa de Moacyr, representada pelos advogados Luís Otávio Sales da Silva Junior e Alexandre Knopfholz, pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão qualificada e sua compensação integral com a agravante da reincidência. O ministro, no entanto, apontou que a pretensão não poderia ser conhecida, uma vez que não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que configuraria “prestação jurisdicional em indevida supressão de instância”.

 

Histórico do caso

Esta é a segunda derrota de Moacyr no STJ. Em decisão anterior, o mesmo ministro Sebastião Reis Júnior havia restabelecido a pena mais rigorosa imposta pela primeira instância, revertendo entendimento do TJPR que havia reduzido a punição.

O caso, que tramita na justiça desde novembro de 2011, aconteceu no ano de 2009 e envolve o recebimento de R$ 15 mil em propina pelo então prefeito, valor que, segundo o processo, correspondia a aproximadamente cinquenta vezes o salário mínimo da época. A vantagem indevida estava relacionada à manutenção ilegal de um contrato de concessão para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano no município.

Na sentença original, o juiz de primeira instância havia considerado a “culpabilidade exacerbada” do réu como fator para aumentar a pena-base. Entre os elementos destacados pelo magistrado estavam o alto valor da propina e o fato de o então prefeito ter ido “de forma pessoal até as dependências da empresa com o fito de receber o dinheiro, o que evidencia total descaso para com a função pública“.

O episódio ganhou notoriedade nacional quando imagens do ex-prefeito recebendo o dinheiro e escondendo-o no bolso interno de sua da jaqueta (assistir vídeo) viralizaram.

 

Jurisprudência consolidada

Em sua decisão anterior, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que “os elementos sopesados, sobretudo a natureza da função pública exercida pelo recorrido, justificam a negativação do vetor culpabilidade”, citando jurisprudência consolidada da Corte Superior que considera idônea a majoração da pena-base quando o delito é cometido por chefe do Executivo Municipal.

“Na qualidade de prefeito Municipal eleito pelo povo, é de se esperar conduta reta e proba, mas ainda optou por agir contrariamente ao Direito”, ressaltou o parecer do Ministério Público Federal citado na decisão, que também enfatizou que “ao auferir vantagem indevida correspondente a cinquenta vezes a remuneração mínima nacional à época dos fatos, revela a maior reprovabilidade de sua conduta”.

O esquema de corrupção envolvia também outros corréus, incluindo Mario Jorge Fadel, Marcelo Jorge Fadel, Nilson Medeiros de Mello, Mauricio Fonseca Fadel e Jack Fadel Neto, todos citados no processo.

A defesa de Moacyr Elias Fadel Júnior ainda pode recorrer da decisão. O STJ, no entanto, tem mantido o entendimento de que ocupantes de altos cargos públicos devem receber punições mais severas em casos de corrupção, considerando a maior reprovabilidade de suas condutas.

A decisão reforça o posicionamento do tribunal de que agentes públicos, especialmente aqueles em posição de liderança como prefeitos, devem ser julgados com maior rigor quando cometem crimes contra a administração pública, justamente por violarem a confiança depositada pelos eleitores e comprometerem a integridade da gestão municipal.

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