Da ALEP
Quando os primeiros casos e óbitos causados pelo novo coronavírus foram confirmados no Estado, a Assembleia Legislativa do Paraná agiu rápido, focando sua atuação na criação de Leis e na adoção de medidas para frear o avanço da doença entre os paranaenses. De março até agora, mais de 250 Leis foram aprovadas pela Assembleia, muitas delas relativas à Covid-19, o que permitiu um auxílio ao governo estadual no enfrentamento do vírus. Além disso, o Legislativo realizou a doação de recursos para implantação de leitos e compra de vacinas. Ao mesmo tempo, a Casa tomou uma série de medidas internas de proteção e distanciamento social, como a realização de sessões plenárias remotas e a adoção do teletrabalho.
Além da implantação de um formato ágil para analisar e aprovar matérias importantes no enfrentamento da doença, a Assembleia contribuiu com a sociedade destinando recursos próprios para aplicação em saúde e áreas de infraestrutura, resultando em um total de R$ 200 milhões devolvidos aos cofres públicos. Deste montante, o Legislativo repassou ao governo do Estado R$ 100 milhões para a compra de vacinas. Também foram transferidos R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia Legislativa para o Fundo Estadual da Saúde, permitindo a contratação de leitos de UTI e enfermaria e a compra de equipamentos de proteção individual.
Foram transferidos ainda R$ 1,5 milhão para que as universidades estaduais realizassem a compra de equipamentos para aulas remotas e fornecer aos estudantes; R$ 50 milhões para recuperação de estradas; R$ 2,5 milhões para conclusão do Hospital Erastinho, que atende crianças com câncer; e R$ 12 milhões para duplicação da avenida JK, em Matinhos.
Desde a implantação do sistema de votação on-line, os deputados aprovaram mais de 250 leis estaduais, sobre os mais diversos assuntos. No entanto, ações para frear o avanço do novo coronavírus dominaram as discussões entre os parlamentares. “A pandemia tomou conta do mundo e tivemos que nos reinventar nesse momento, mas os deputados e deputadas estiveram sempre presentes para a aprovação dos projetos importantes para o Estado. A sessão remota propicia uma celeridade do processo legislativo. Uma matéria que poderia demorar um mês para ser votada, na pandemia votamos em uma semana. Tem muitos projetos que dependeriam de uma discussão mais ampla, o que acabou sendo limitado, mas o momento exigiu essa decisão”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Entre estas Leis está a 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. A Lei mudou a rotina do paranaense, que se viu portando um novo acessório que ajudou a salvar muitas vidas. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na Lei nº 20.213/2020.
A Lei nº 20.188/2020 permitiu um reforço de R$ 319 milhões no caixa da Saúde. O corte de luz, água e gás foi proibido durante a pandemia pela Lei nº 20.187/2020, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi ampliada com a Lei nº 20.171.
Economia – A questão econômica também esteve na pauta de discussões da Assembleia. O auxílio emergencial Cartão Comida Boa foi criado com a aprovação da Lei nº 20.172/2020. Micro, pequenos e médio empreendedores do Paraná, além dos municípios, foram beneficiados com a Lei nº 20.164/2020, que autoriza apoio financeiro com a abertura de linhas de crédito especiais. Já a Lei nº 20.165/2020 garante o aporte de R$ 35 milhões para apoio a cooperativas produtores rurais e agroindústrias. Funcionários terceirizados do Estado tiveram emprego garantido durante a pandemia com a aprovação da Lei nº 20.170.
Calamidade – Os deputados também aprovam o Estado de Calamidade Pública no Paraná, garantindo que o Estado ficasse dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, poderia agir de forma mais ágil no enfrentamento da pandemia. O Decreto Legislativo 1/2020 tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020, mas na última sessão legislativa do ano, os deputados aprovaram a prorrogação do decreto, ampliando a validade por mais 180 dias, ou seja, até o dia 30 de junho de 2021.
No período também foram aprovadas a Calamidade Pública para 331 municípios paranaenses. O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Informação – Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão à informação correta e de forma ágil, a Assembleia Legislativa do Paraná lançou em sua página oficial na internet (www.assembleia.pr.leg.br) uma nova ferramenta destinada às ações de enfrentamento ao coronavírus. Uma nova área na página concentra em um único espaço todas as informações sobre projetos de lei e ações aprovadas pelos deputados, que têm impacto direito no combate à Covid-19.