Agência Estadual de Notícias
O prazo para empresas paranaenses apresentarem um relatório de comprovação de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) ao Instituto Água e Terra (IAT) foi prorrogado por mais 120 dias, com término em 08 de abril de 2021.
A decisão de prorrogar por mais 120 dias o prazo de atualização das informações se deve, principalmente, à pandemia do Covid-19. “No processo de fiscalização, é exigido o relatório atualizado e com o agravamento da pandemia, houve dificuldade dos profissionais do órgão ambiental de concluir o processo”, informa a gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves.
O relatório é obrigatório para empreendimentos e empresas cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantiverem em suas instalações substâncias tóxicas, inflamáveis e explosivas, em quantidade acima da permitida por lei.
A medida consta da Portaria IAT número 05/2021, publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (11). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, responsável pela emissão do licenciamento ambiental para a operação dessas empresas.
Em todas as operações, as empresas precisam prestar contas ao Exército. A inspeção das atividades é feita pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 5ª Região Militar, que atua nos portos do Paraná e Santa Catarina. Além dos produtos químicos, o SFPC também é responsável pela fiscalização de armas e munições e blindagem de veículos.
ONDE CADASTRAR – Os relatórios de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGRs, devem ser cadastrados no link: www.iat.pr.gov.br/Pagina/Gerenciamento-de-Riscos.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – A gerente de Licenciamento Ambiental, Ivonete Chaves, explica que o Programa de Gerenciamento de Risco foi estabelecido por portaria do IAT em 2015 e contém critérios específicos para o licenciamento de atividades consideradas de risco. Essa nova portaria prevê que o PGR deve ser atualizado sempre que houver modificações no empreendimento e auditado com a frequência estabelecida por lei.
“São produtos classificados internacionalmente como perigosos e a atualização desses relatórios é uma exigência do Licenciamento do Operação das empresas”, afirmou a gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves.
Os empreendimentos que não se sentem obrigados a apresentarem o PGR devem apresentar comprovação com análises de vulnerabilidade e consequências, indicando que acidentes em suas instalações não podem impactar a população do entorno. O não atendimento, a omissão ou a apresentação de informações total ou parcialmente falsas, pode resultar em penalidades estabelecidas pelos órgãos ambientais federais.
PORTOS DO PARANÁ – A maioria das empresas que atuam na área dos portos organizados de Paranaguá e Antonina e que movimentam líquidos inflamáveis ou outros produtos classificados como de risco, é licenciada pelo IAT. As que não são, recebem licença dos órgãos federais, como o IBAMA.
“A fiscalização ativa traz segurança de que as empresas estão cumprindo as licenças de acordo com o gerenciamento de risco, garantindo todos os procedimentos necessários para evitar acidentes ambientais”, disse a bióloga e analista da Diretoria de Meio Ambiente da Portos do Paraná, Andrea Almeida.
COMISSÃO – O Paraná possui uma Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências com Produtos Químicos Perigosos. A Comissão se reúne regularmente para discutir estratégias para o gerenciamento dos riscos em situações variadas, que abrangem tanto a questão de fiscalização pelos órgãos, quanto de planos de contingência.
O grupo envolve representantes de 26 entidades estaduais e federais, incluindo o IAT e a Defesa Civil Estadual. O grupo de trabalho tem cinco linhas de atuação: ferroviário, rodoviário, aquaviário, insumos agrícolas e empresas.
Confira AQUI lista de substância que exigem relatório ao IAT
Prazos administrativos da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do IAT são prorrogados
Diante do agravamento da pandemia do coronavírus, a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 01/2021 também prorroga até o dia 31 de janeiro a medida que suspende os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças e outorgas.
A Resolução prorroga para a mesma data a suspensão da apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos.
Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.