Piracema: restrição de pesca começa neste sábado e vai até 28 de fevereiro no Paraná
Período restringe a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes nos rios do Estado. Ação é normatizada pela Portaria 377/2022 do Instituto Água e Terra (IAT) e vale até 28 de fevereiro de 2026.
AEN
Curitiba – O período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, começa neste sábado (1º). A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2026. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
No último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 127,4 mil. Houve ainda a apreensão de 44 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
“Importante destacar que há uma exceção dentro da Portaria do IAT na classe dos exóticos: a pesca do piauçu (Leporinus macrocephalus), peixe de origem da Bacia do Rio Paraguai, incluindo o Pantanal e o Baixo Rio Paraná, também é proibida durante todo o período de defeso da Piracema, justamente para defender a espécie”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.
Punição
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
“Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, diz Goes.
Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do telefone 181 (Disque Denúncia). “Além da importância da conservação das espécies nativas, o defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, destaca o gerente.
 
			