Agência Estadual de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que cria um mecanismo de compensação aos Estados e municípios pela perda de receita provocada pela Lei Kandir, que desonerou os impostos das exportações em 1996. O valor total do repasse a todos os estados é de R$ 58 bilhões em 18 anos (até 2037).
De acordo com o texto, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. Os estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25% (veja tabela abaixo).
O Estado do Paraná receberá R$ 3,6 bilhões em 18 anos, enquanto os municípios paranaenses terão direito a R$ 1,2 bilhão. Um total, portanto, de R$ 4,8 bilhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, os valores (em torno de R$ 300 milhões ao ano) serão utilizados como contrapartida à liberação de créditos acumulados de ICMS, em especial para empresas exportadoras.
HISTÓRICO – O projeto é fruto de um entendimento entre os estados e o governo federal. O entendimento foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um inédito acordo entre os governadores de todos os 27 estados. O dinheiro virá dos leilões do pré-sal.
A Lei Kandir isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação e determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar Estados e municípios pela perda de arrecadação, mas o repasse ocorria de forma instável – pois a União sempre conseguiu impedir que o Congresso Nacional regulamentasse o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal.
A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.
Como o projeto foi aprovado na mesma forma que já tinha sido votado no Senado, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem precisar de um novo turno de votações. O prazo legal é de 15 dias.
Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei, e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.
MAIS R$ 7,6 BILHÕES – Além disso, o projeto também muda a lei nº 13.885, de 2019, e prevê a transferência de R$ 4 bilhões no total Brasil, condicionada a dois futuros leilões dos campos de petróleo de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Outros R$ 3,6 bilhões poderão ser repassados caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que aguarda por votação no Senado.
Com isso, o valor total nacional pode chegar a até R$ 65 bilhões. Quando isso ocorrer, o montante total recebido pelo Paraná e pelos municípios paranaenses saltará de R$ 4,8 bilhões para R$ 5,3 bilhões.
PLC 133/2020 TOTAL PARA O PARANÁ (em R$ milhões)
ANO | 75% P/ Estado do Paraná (inclui Fundeb) | 25% P/ Municípios do Paraná (inclui Fundeb) | Total Paraná |
2020 | 253 | 84 | 338 |
2021 | 248 | 83 | 330 |
2022 | 248 | 83 | 330 |
2023 | 248 | 83 | 330 |
2024 | 248 | 83 | 330 |
2025 | 248 | 83 | 330 |
2026 | 248 | 83 | 330 |
2027 | 248 | 83 | 330 |
2028 | 248 | 83 | 330 |
2029 | 248 | 83 | 330 |
2030 | 248 | 83 | 330 |
2031 | 217 | 72 | 289 |
2032 | 186 | 62 | 248 |
2033 | 155 | 52 | 206 |
2034 | 124 | 41 | 165 |
2035 | 93 | 31 | 124 |
2036 | 62 | 21 | 83 |
2037 | 31 | 10 | 41 |
2038 | – | – | – |
TOTAL | 3.598 | 1.199 | 4.798 |