Em menos de três anos, Fazenda reduz em 73% os processos fiscais em 2ª instância

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AEN

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Estado do Paraná reduziu drasticamente o número de processos pendentes em menos de três anos. De acordo com um levantamento recente, o número de processos em pendência caiu de 4.105, em novembro de 2020, para 1.100 até o final de agosto de 2023, uma diminuição de aproximadamente 73%. Os números referem-se ao total de processos, físicos e digitais, em diferentes estágios de pendência, em segunda instância.

A partir de 2020, foram tomadas medidas para solucionar processos físicos que, por diversos motivos, não haviam sido concluídos no passado. A modernização da gestão fiscal, por exemplo, proporcionou a criação de novos sistemas informatizados na Secretaria da Fazenda, o que confere mais agilidade ao processamento de informações e reduz o tempo de cada tramitação.

Também contribuiu para o resultado o trabalho de digitalização de processos e documentos em papel, tarefa feita pelo CCRF em conjunto com o Setor de Processo Administrativo Fiscal da Receita Estadual. O objetivo do trabalho é buscar a excelência no atendimento aos contribuintes e aos conselheiros e representantes fiscais, nos pedidos de cópias processuais. Ficou para trás o hábito de fotocopiar em papel os processos, sempre que solicitados.

“A redução obtida foi um marco significativo na busca por maior celeridade e eficácia na resolução de questões fiscais do Conselho de Contribuintes, e decorreu da soma de esforços dos funcionários da Secretaria, em conjunto com as secretárias e presidência das Câmaras e do Pleno, no sentido de arquivar antigos processos, que não demandavam mais qualquer tramitação, e de otimizar o julgamento de processos pendentes de decisão. E os resultados se evidenciam pelos números”, diz o presidente do CCRF, José Cesar Sorgi Pinhaz.

Outros fatores também colaboraram para diminuir a quantidade de processos e acelerar os julgamentos, como incluir em pauta processos que pudessem ser resolvidos em uma mesma sessão, devido à similaridade ou à igualdade de temas, bem como a previsão de prováveis tempos para julgamento. A análise desses fatores foi feita pelas secretárias e pelos presidentes das Câmaras e do Pleno.

O avanço no contencioso fiscal se deu principalmente em razão do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco II), que conferiu mais agilidade, transparência e segurança pelo Sistema de Lançamento de Ofício e Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (e-PAF). De acordo com o presidente do CCRF, o conselho trabalha hoje na busca pela finalização definitiva dos processos em papel, priorizando-os, até mesmo pela sua antiguidade.

Histórico da redução 

Em novembro de 2020, o sistema e-Protocolo do CCRF registrava pendência de 4.105 processos protocolados. Dentre eles, 901 eram Processos Administrativos Fiscais físicos, que aguardavam julgamento pelas Câmaras ou pelo Pleno, enquanto os demais 3.204 processos protocolados estavam pendentes de análise para procedimento ou tarefa no setor, para posterior arquivamento ou anexação em outro processo principal. Hoje existem apenas 21 processos protocolados com tais características, todos resolvidos, anexados e arquivados com maior celeridade.

O total de processos físicos pendentes de julgamento, por sua vez, foi reduzido a 592, uma diminuição de 35% em menos de três anos. Por outro lado, a informatização processual por meio do e-PAF trouxe 508 processos digitais às fases iniciais do julgamento no CCRF. No total, havia 1.100 processos em suas diversas tramitações no órgão ao final de agosto de 2023.

E-PAF

 O Sistema de Lançamento de Ofício e Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (e-PAF) é responsável pela operacionalização dos valores do crédito tributário (imposto, multa e juros), gestão do processo administrativo fiscal (1ª e 2ª instâncias), gestão eletrônica de documentos e automatização do fluxo de trabalho. O sistema também serve para fazer a integração com diversos sistemas corporativos, incluindo para pagamentos e parcelamentos realizados na quitação da exigência fiscal, procuração eletrônica, histórico de eventos e de documentos inseridos.

A ferramenta, implantada em maio de 2019, foi um investimento no âmbito do Profisco I, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que modernizou a gestão dos autos de infração, antes em papel.

Um segundo contrato com o BID formalizou a adesão do Paraná ao Profisco II, que amplia a modernização dos sistemas para incluir autos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e do Simples Nacional, e integração com o Sistema de Gestão Tributária e com o sistema do contencioso judicial, dentre outras melhorias.

Profisco

  O Profisco II representa um importante passo na melhoria da gestão pública do Paraná nas áreas fiscal, fazendária e financeira. A Secretaria de Estado da Fazenda prevê encerrar o ano de 2023 com cerca de 85% das mais de 100 contratações e licitações previstas para a segunda fase do projeto concluídas.

O Profisco II prevê investimentos totais de aproximadamente R$ 270 milhões (US$ 55 milhões), a serem desembolsados até 2025, sendo R$ 245 milhões (US$ 50 milhões) financiados pelo BID e R$ 25 milhões (US$ 5 milhões) como contrapartida do governo estadual. Suas entregas visam contribuir para a sustentabilidade da gestão fiscal e a incorporação de melhores serviços e tecnologias voltados aos contribuintes, além de embasar as políticas públicas em dados e sistemas sólidos.

Conselho

   O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) é um órgão colegiado de segunda e última instância dos processos administrativos fiscais, formado por 12 conselheiros indicados pelo Estado (seis titulares e seis suplentes) e 12 integrantes indicados por entidades de setores econômicos da iniciativa privada (também seis titulares e seis suplentes). Ele foi criado para solucionar demandas tributárias entre contribuintes e o Estado com transparência, imparcialidade e rapidez.

Indiretamente, o CCRF também evita a judicialização de demandas fiscais, já que, ao permitir a busca da comprovação dos fatos, encerra em muitos casos julgamentos administrativos por meio de concordância entre as partes, sem a necessidade de levar a demanda ao âmbito do Judiciário.

Os indicados pelo Governo são necessariamente auditores fiscais e procuradores de Estado em atividade. Os demais conselheiros precisam ter curso superior e, preferencialmente, experiência na área de Direito e Direito Tributário. 

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