Da Redação
Com a alegação da necessidade de economia de energia e a regulamentação do horário de trabalho dos servidores, conforme disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 13/2007, que estabelece jornada fixada de até oito horas diárias, foi determinado pelo prefeito municipal Em exercício, Neto Fadel, que, a partir das publicação da portaria, o acesso às dependências do Paço Municipal, fora do horário de expediente normal, fica restrito, exclusivamente ao pessoal de limpeza, manutenção e segurança.
Como considera-se expediente normal das 7 às 18 horas, compete aos guardas patrimoniais impedir a entrada de servidores fora do horário regular de trabalho e solicitar a saída daqueles que excederem o horário estabelecido. A permanência ou entrada antecipada no Paço Municipal fora do expediente somente será permitida mediante autorização expressa do secretário Municipal ou do prefeito.
Após o encerramento do expediente, todos os equipamentos e a iluminação do ambiente deverão ser desligados. Qualquer descumprimento desta portaria será registrado pelos guardas patrimoniais e comunicado ao secretário da respectiva pasta, sujeitando o infrator a processo disciplinar no próximo dia útil.
Conforme as informações do Diário Oficial de Castro, a portaria já está em vigor, desde o dia 11 de julho.