Projeto de Lei que regulamenta ferros-velhos em Castro é aprovado em primeira votação
A iniciativa busca promover a segurança pública e garantir a legalidade das transações comerciais no setor
Emerson Teixeira
Castro – O Projeto de Lei (PL) n.º 58/2025, proposto pelo vereador Investigador Ricardo, que visa apertar o cerco contra a comercialização de produtos de origem ilícita ou furtada em ferros-velhos de Castro, foi aprovado por unanimidade em primeira votação na sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira (4). A iniciativa busca promover a segurança pública e garantir a legalidade das transações comerciais no setor, estabelecendo medidas de controle, fiscalização e penalidades mais rigorosas.
Ricardo, que também atua como agente de segurança na Polícia Civil, justifica a proposição com base no alto índice de furtos de materiais como fios de cobre, tampas de bueiros e baterias automotivas, cujo destino frequentemente são os ferros-velhos. “Essa ação, essa lei aqui, pensei na criação desse projeto de lei específico para regulamentar e fiscalizar e penalizar os ferros velhos que operam fora da legalidade, deixar bem claro, aqui no nosso município de Castro”, afirmou o parlamentar durante a apresentação do projeto. Ele ressalta que estabelecimentos não controlados podem se tornar canais para a receptação de materiais furtados, alimentando a criminalidade.
O vereador enfatiza que a intenção do projeto não é perseguir os comerciantes, mas sim proteger aqueles que atuam dentro da legalidade e assegurar a transparência e responsabilidade no comércio de materiais recicláveis e usados. “Trata-se de uma ação estratégica para enfraquecer o comércio ilegal e, ao mesmo tempo, fortalecer a segurança pública aqui da nossa cidade”, declarou. Para ele, a definição de critérios claros de funcionamento, a obrigatoriedade de registros detalhados e a aplicação de penalidades proporcionais representam ferramentas eficientes para coibir crimes, apoiar investigações policiais e responder ao anseio da população por ordem e segurança.
Projeto
O texto do PL 58/2025 define ferro-velho como o estabelecimento que compra, vende, troca e processa sucatas, metais, peças e materiais recicláveis. A proposta exige que os proprietários desses locais passem a exigir documentação que comprove a origem dos produtos adquiridos, seja por meio de nota fiscal ou de uma declaração de origem para itens usados ou reciclados. Além disso, os ferros-velhos deverão manter um registro minucioso de todas as transações, incluindo a descrição do material, dados do vendedor (nome, RG, CPF), data da transação, valor pago e a comprovação de origem, quando aplicável. Esses registros deverão ser mantidos por cinco anos e estar disponíveis para fiscalização.
A proposta também proíbe explicitamente a compra de itens de propriedade pública ou de concessionárias de serviços, como tampas de bueiro, fios de cobre da iluminação pública, grades de proteção e placas de trânsito. A fiscalização do cumprimento da lei ficaria a cargo da Secretaria Municipal da Segurança Pública, com possibilidade de parcerias com a Guarda Municipal e a Polícia Militar, podendo ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio.
As penalidades previstas para o descumprimento da lei variam conforme a gravidade da infração. Infrações leves, como a falta de documentação de origem, podem resultar em advertência com prazo para regularização. Infrações médias, como a ausência de registro de transações ou a compra de materiais sem a devida verificação, podem acarretar multa de até 10% do valor da transação. Em casos de reincidência ou comprovação da venda de produtos furtados, a penalidade pode chegar à suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias.
O projeto segue agora para segunda votação antes de ir à sanção do prefeito.