Procuradoria trabalha na regulamentação de lei que prevê multa a tutores de cães soltos na rua
Lei criada pela Câmara de Vereadores foi promulgada pelo prefeito e permite apreensão dos animais e aplicação de multas que variam de R$ 75 a R$ 15 mil
Da Assessoria
Castro – A Procuradoria Geral do Município está trabalhando na regulamentação da Lei 4.185/2025, que prevê a aplicação de multa a tutores de cães soltos em vias públicas do Município de Castro em valores que variam de R$ 75 a R$ 15 mil. A Lei foi decretada pela Câmara de Vereadores em março deste ano, sancionada pelo prefeito Reinaldo Cardoso e agora tramita no Jurídico para criação das regras que vão permitir a autuação pelo Município.
De acordo com a Lei, proposta pelo vereador Investigador Pedro, a multa se aplica a tutores de cães de qualquer raça ou porte, mas não vale para cuidadores voluntários de cães comunitários. Para identificar o tutor, a Prefeitura poderá usar informações de registro de identificação do animal, como coleiras ou microchips, quando disponíveis, ou partir de denúncias com testemunhas ou outras provas que confirmem a responsabilidade pelo animal.
A lei proíbe a permanência de cães soltos ou sem supervisão nas vias públicas e admite penalidades que vão desde notificação (na primeira ocorrência) à multa em dinheiro, no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) por animal encontrado em situação de irregularidade, em caso de reincidência. A UFM em Castro equivale a R$ 75,32, atualmente.
Se o tutor for notificado pela terceira vez, a multa dobra de valor (R$ 150,64) e o animal pode ser apreendido. A partir da quarta notificação por abandono, o animal é encaminhado para adoção responsável.
Segundo a procuradora Geral, Tania Issa, a Lei também permite multas ainda maiores para tutores de cães soltos que ataquem uma pessoa ou outro animal. “Nesse caso, são duas UFMs na primeira ocorrência e quatro nas reincidências”, detalha.
Se o ataque resultar na morte de um outro animal, a multa vai para 10 UFMs (R$ 753,20), e se causar lesão corporal grave a uma pessoa, o valor será de 50 UFMs (R$ 3.766). Em caso de morte de uma pessoa, o tutor do cão que atacou vai ter de pagar 200 UFMs (R$ 15.064).
Em todos os casos, o tutor do cão ainda deverá arcar com despesas de tratamento, assistência veterinária ou médica e outros gastos decorrentes do ataque. Os valores das multas recolhidas serão destinados ao Canil Municipal de Castro ou a ONGs da causa animal. “Além da legislação municipal, é importante lembrar que os tutores de animais também têm responsabilidade civil e criminal”, finaliza a procuradora. A regulamentação deve ser concluída ainda neste ano para que a fiscalização aconteça nas ruas pelas equipes da Prefeitura.
Para o prefeito, a lei é uma boa iniciativa para evitar cães semidomiciliados, que são a maioria nas vias públicas. “A gente gosta de cachorro, mas sabe que é bastante comum aquela situação em que os bichinhos saem para dar uma voltinha e retornam para se alimentar em casa. O certo é manter o cão preso no quintal ou dentro de casa para evitar doenças, incidentes com ataques e até acidentes de trânsito. Vamos trabalhar bastante em campanhas educativas, porque nossa intenção não é a de punir as pessoas, mas sim a de resolver um problema de zoonose. Contamos com a adesão dos moradores nessas campanhas”, reforça Reinaldo Cardoso.