Prefeitura de Castro se manifesta sobre suspensão de benefícios salariais

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Da Redação

Após a repercussão ao longo do final de semana e durante a segunda-feira (19), inclusive sendo manchete no Página Um News, a Prefeitura de Castro divulgou nota com esclarecimentos em relação ao decreto 768/2023 que suspendeu a concessão de uma série de benefícios dos servidores municipais concursados com a justificativa que segue orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, por conta do limite de gastos com pessoal.

Na publicação a prefeitura reitera o texto do decreto onde cita que o ato suspendeu a concessão de alguns benefícios salariais, enquanto houver o risco de extrapolação do limite de gastos com pessoal. “Nesse sentido, não serão concedidas novas progressões na carreira, adicional de escolaridade ou adicional por tempo de serviço. Também fica vedado o pagamento de horas extras e do terço de férias – salvo em situações de férias-limite”, detalha.

De acordo com a administração municipal “trata-se de medida excepcional e temporária, que não atingirá os benefícios já concedidos aos servidores, ou seja, não haverá a redução dos vencimentos. Além disso, assim que cessar o risco de extrapolação do limite de pessoal, os benefícios serão concedidos de forma retroativa, com pagamento acumulado, de forma a não provocar prejuízo aos servidores municipais”, cita a nota.

Ainda na nota de esclarecimento, os gestores apontam que o contingenciamento é resultado da diminuição de arrecadação, em especial dos repasses das esferas superiores, que segundo a prefeitura, as transferências do governo federal, em especial, ainda sofrem os reflexos da retração econômica do período da pandemia da Covid-19.

A publicação ressalta que o Executivo Municipal não teve outra opção diante do cenário e foi uma forma de evitar as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que podem prejudicar os serviços públicos e o atendimento à população. “Por isso, não houve alternativa ao gestor público senão conter temporariamente o incremento de gastos com pessoal, mediante suspensão temporária da concessão de novos benefícios”, enfatiza.

“É preciso repetir, portanto, que se trata de medida temporária e que preservará o direito dos servidores, que não sofrerão redução salarial e terão suas progressões concedidas em momento oportuno”, finaliza.

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