Novo decreto em Castro flexibiliza horário de toque de recolher

Novo decreto em Castro  flexibiliza horário de toque de recolher

Matheus de Lara

A prefeitura de Castro publicou novo decreto o qual flexibiliza medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19. Das novas alterações, a restrição em espaços e vias públicas passa a ser das 23 às 5 horas, diariamente. O documento começou a valer na quinta-feira (1°) e segue até sábado (31). Antes a circulação de pessoas estava proibida das 22 às 5 horas.

Conforme novo decreto, as atividades essenciais, sejam públicas ou privadas, devem atender à determinações sanitárias, como a não realização de promoções, festivais ou sorteios que possam causar aglomeração ou aumento da procura de produtos e/ou serviços.

A proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivo, segue o novo período das 23 às 5 horas diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer antiestabelecimentos comerciais.

Seguem suspensas as atividades em estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, casas noturnas, circos e atividades correlatas; parques infantis e temáticos; reuniões com aglomeração de pessoas, em comemorações, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público.

Já o horário de funcionamento das atividades comerciais de rua e de prestação de serviços, se mantém das 8 às 19 horas. Os restaurantes, bares, lanchonetes e panificadoras devem atender o público com limitação da capacidade em 50%, e após às 23 horas somente no sistema de delivery. Cinemas e teatros devem atender com 50% do público, com intervalo entre fileiras de bancos ou duas cadeiras.

As atividades religiosas podem permanecer presenciais, inclusive aos domingos, desde que observadas condições de restrição de público de 50%, intervalo entre fileiras de bancos ou cadeiras, e intervalo de 1,5 metro entre as pessoas. Também segue autorizada a continuidade das aulas presenciais em escolas públicas e privadas, e entidades conveniadas com o Município.

Espaços culturais como Museu do Tropeiro, Casa da Sinhara, Casa da Praça e Casa da Cultura deverão limitar o acesso a 10 visitantes por vez.

Sobre as competições esportivas, na entrada do espaço esportivo deve ser disponibilizado álcool 70%, assim como será conferida a temperatura corporal de cada pessoa, uso de máscaras por todos os atletas, técnicos e demais presentes nos locais de competição. No início de cada jogo será feito sorteio para escolher o lado da quadra, que cada equipe ocupará ficando assim o jogo todo sem a tradicional inversão dos bancos de reservas nos intervalos das partidas. Também fica proibido aglomerações antes e após os jogos.

Já os eventos esportivos amadores, campos de futebol society e quadras
esportivas, é de responsabilidade do estabelecimento uma relação com o nome dos participantes dos jogos. É permitida a participação máxima de atleta a cada 25 m² limitando ao máximo de 14 jogadores por partida (12 dentro do campo e 02 reservas por equipe). Para cada partida, a duração não poderá ultrapassar 50 minutos.

Foto: Luana Dias

Redação Página 1

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