Lei em Castro passa a exigir antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e adolescentes

Regra vale para servidores, voluntários e contratados que tenham contato direto com o público infantil na administração municipal

Emerson Teixeira

Castro – Profissionais e voluntários que atuam diretamente com crianças e adolescentes em serviços públicos de Castro passam a ser obrigados a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 4.323, de 1º de abril de 2026, já em vigor no município .

A exigência se aplica a atividades com contato direto, habitual ou permanente com o público infantil, tanto em funções remuneradas quanto voluntárias, abrangendo a estrutura administrativa direta e indireta. A proposta atinge áreas como educação, saúde e assistência social.

De acordo com o texto da lei, a apresentação do documento passa a ser obrigatória no momento da contratação, nomeação ou início das atividades, além de ser exigida também na renovação de contratos, convênios e parcerias. A norma inclui profissionais da educação infantil e do ensino fundamental, cuidadores, monitores, recreadores, servidores de creches e abrigos, além de estagiários e voluntários envolvidos em programas com crianças.

A legislação também estabelece restrições para o exercício dessas funções. Pessoas com condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual, contra a vida ou integridade física de crianças, violência doméstica envolvendo menores ou infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não poderão atuar nessas atividades.

Outro ponto previsto é a proteção de dados pessoais. O uso das informações contidas na certidão deve se limitar à verificação da aptidão para o exercício da função, respeitando a intimidade, a honra e a imagem dos envolvidos. O documento não poderá ser armazenado ou divulgado de forma indevida.

A norma considera ainda os conceitos definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando como criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

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