Da Assessoria
A lei federal 14.131/21 aumentou a margem consignável dos servidores públicos para 40% neste período de pandemia, não demandando qualquer autorização ou requerimento para sua aplicação.
Para o procurador geral da Prefeitura de Castro, Julio Philbert, a lei oportuniza o planejamento financeiro e a renegociação de dívidas, porém, é preciso cautela. Ele reforça que embora o aumento da margem consignável possa ajudar neste momento de pandemia, é preciso planejamento para não comprometer a renda. “Apesar dos juros mais baixos, é preciso avaliar as consequências do empréstimo, o prazo e outros quesitos para evitar maior endividamento”, disse.
Lei
A lei 14.131 aumentou a margem do empréstimo consignado de 35% para 40% para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo.