Justiça concede medida liminar para auditor com TEA em Castro

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Da Redação

O auditor-fiscal de Tributos Municipais de Castro, Lincon Mioduski Ferreira, entrou com ação na Justiça, contra o município de Castro, em razão de seu Transtorno de Espectro Autista – TEA, por necessitar de reajustes em sua carga horária.

A juíza de direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Castro, dra. Leila Aparecida Montilha, acolheu embargos de declaração em mandado de segurança, no qual o auditor postulava reajuste e consequente diminuição de sua carga horária semanal de trabalho, para fins de acompanhamento médico e psicoterapêutico decorrente do diagnóstico de TEA apenas na fase adulta.

O fato ocorreu em 18 de abril de 2024, quando o prefeito em exercício de Castro, Miguel Zahdi Neto, revogou de ofício o horário especial destinado ao tratamento de saúde do servidor, em contrariedade à Lei Federal de Proteção da Pessoa Autista (Lei nº. 12.764/2012) e ao Estatuto dos Servidores Municipais, que prevê expressamente redução de carga horária a servidores portadores da condição de autismo.

Nos autos, é explicado que “ocorre que o impetrado, sem qualquer justificativa, revogou o benefício do autor após o ajuizamento da presente ação, conforme Portaria nº. 071/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Castro (Edição Ordinária nº. 2895, de 18 de abril de 2024) (mov. 18.1). Portanto, considerando que o impetrante tem direito ao benefício nos termos do art. 22, § 2º do Estatuto dos Servidores do Município de Castro e que inclusive estava trabalhando em jornada reduzida, restou demonstrada a probabilidade de direito”, explica o trecho da decisão.

Ainda, o documento descreve que o perigo de dano também está comprovado considerando que o impetrante faz acompanhamento psicoterapêutico para redução de danos associados à sua condição e necessita do reajuste na sua carga horária para que possa realizar o tratamento necessário.

“Pelo exposto, defiro o pedido liminar e determino que a autoridade coatora conceda o horário especial ao impetrante nos termos do art. 22, § 2º do Estatuto dos Servidores do Município de Castro, para fins de acompanhamento médico e psicoterapêutico decorrente do transtorno do espectro autista (TEA). Intime-se a impetrada com urgência pelo meio mais hábil para cumprimento da liminar”.

Da decisão proferida pela magistrada cabe recurso, mas foi acatada e cumprida pela Prefeitura. Como aconteceu entre as gestões dos dois prefeitos que atuaram neste ano, ambos foram intimados. Em contato com a Procuradoria Jurídica do município, a resposta foi que não são comentados assuntos relacionados com a privacidade do servidor.

TEA

As pessoas portadoras do espectro autista são amparadas por Lei. Em âmbito nacional, em 27 de dezembro de 2012 foi instituída a Lei nº. 12.764, que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituindo diretrizes para elaboração de políticas públicas e direitos aos indivíduos portadores do espectro, inclusive considerando-os pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.

No Estado do Paraná, em 30 de abril de 2024, foi editada a Lei nº. 21.964, que instituiu o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a previsão do direito à carteira de identificação da pessoa com TEA, objetivando garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento a serviços públicos e privados.

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