Desde que sejam respeitadas as restrições, mortos por Covid podem ser velados

Desde que sejam respeitadas as restrições, mortos por Covid podem ser velados

Luana Dias

Recentemente uma empresária castrense que morreu com Covid-19 foi velada pelos familiares e na presença de funcionários do estabelecimento comercial de sua família. De acordo com a funerária onde o velório ocorreu, o funeral durou cerca de uma hora e meia e foi autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. O fato gerou diversos questionamentos entre moradores da cidade, já que em quase cem por cento dos casos em que a pessoa falece com Covid ou suspeita da doença, a família leva o ente da unidade hospitalar ou local do falecimento, diretamente para o cemitério para realizar o sepultamento. Esta é inclusive uma recomendação de órgãos de saúde como a Secretaria Estadual, porém, algumas famílias também deixam de velar seus falecidos, por pensarem que os velórios nestes casos não são permitidos, é o que constatou a reportagem.

O funeral realizado em Castro gerou questionamentos, porque segundo pessoas ouvidas pela reportagem, despertou a suspeita de que a família tivesse obtido vantagem, em relação a outros casos, ao ter conquistado o direito de velar a mulher. No entanto, a secretária de Saúde de Castro, Maria Lidia Kravutschke, explicou à reportagem que mesmo que a pessoa tenha falecido em decorrência de contágio pelo coronavírus, seus familiares têm o direito de reservar um tempo para despedida, o que pode ser feito tanto na funerária como no cemitério, porém, em qualquer uma das situações existem restrições a serem observadas. A principal delas é com relação ao limite no número de pessoas, assim como em outros encontros, podem estar no local ao mesmo tempo no máximo 10 pessoas, além disso, a urna deve permanecer lacrada o tempo todo. “As famílias têm essa opção, porém, devido aos custos da funerária, nem todas optam por usar o espaço”, destacou ela, referindo-se ao fato de mesmo o funeral tendo menor duração, o uso do espaço (funerária) gerar custos aos familiares da pessoa morta.

Orientações da Secretaria de Saúde do Estado

Desde que começou a pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) divulga Notas Orientativas, por meio do Centro de Operações de Emergências (COE), com informações e recomendações para profissionais e serviços relacionados a pessoas com Covid-19. As notas estão disponíveis no site do órgão saude.pr.gov.br É o caso da Nota Orientativa número19, que trata das Recomendações Gerais para Manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no Estado. De acordo com o documento, “os funerais devem ser evitados. Quando realizados, devem ocorrer preferencialmente em capelas mortuárias e com um número extremamente reduzido, e restrito aos familiares próximos. Recomenda-se limitar a um número de 10 participantes (não pelo risco biológico, mas sim pela contraindicação de aglomerações) e se necessário adotar o revezamento evitando aglomeração do lado externo”.

A Nota também recomenda que a atuação do serviço funerário fique restrita a acomodação do corpo, que deve ser embalado pela equipe de saúde, e que o trajeto entre o local do óbito e o local do sepultamento seja realizado no menor intervalo de tempo possível. Além disso também é recomendado que pessoas que tiveram contato domiciliar com o falecido permaneçam em isolamento domiciliar por 14 dias. “Durante o velório deve-se manter portas e janelas abertas e devem ser evitados apertos de mãos e outros tipos de contato físico entre os participantes, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metros”, além disso, pessoas com suspeita ou casos confirmados para Covid-19 devem permanecer em isolamento e não devem participar de funerais, assim como pessoas que fazem parte do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos).

Foto: Luana Dias

Redação Página 1

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