Luana Dias
Recentemente uma empresária castrense que morreu com Covid-19 foi velada pelos familiares e na presença de funcionários do estabelecimento comercial de sua família. De acordo com a funerária onde o velório ocorreu, o funeral durou cerca de uma hora e meia e foi autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. O fato gerou diversos questionamentos entre moradores da cidade, já que em quase cem por cento dos casos em que a pessoa falece com Covid ou suspeita da doença, a família leva o ente da unidade hospitalar ou local do falecimento, diretamente para o cemitério para realizar o sepultamento. Esta é inclusive uma recomendação de órgãos de saúde como a Secretaria Estadual, porém, algumas famílias também deixam de velar seus falecidos, por pensarem que os velórios nestes casos não são permitidos, é o que constatou a reportagem.
O funeral realizado em Castro gerou questionamentos, porque segundo pessoas ouvidas pela reportagem, despertou a suspeita de que a família tivesse obtido vantagem, em relação a outros casos, ao ter conquistado o direito de velar a mulher. No entanto, a secretária de Saúde de Castro, Maria Lidia Kravutschke, explicou à reportagem que mesmo que a pessoa tenha falecido em decorrência de contágio pelo coronavírus, seus familiares têm o direito de reservar um tempo para despedida, o que pode ser feito tanto na funerária como no cemitério, porém, em qualquer uma das situações existem restrições a serem observadas. A principal delas é com relação ao limite no número de pessoas, assim como em outros encontros, podem estar no local ao mesmo tempo no máximo 10 pessoas, além disso, a urna deve permanecer lacrada o tempo todo. “As famílias têm essa opção, porém, devido aos custos da funerária, nem todas optam por usar o espaço”, destacou ela, referindo-se ao fato de mesmo o funeral tendo menor duração, o uso do espaço (funerária) gerar custos aos familiares da pessoa morta.
Orientações da Secretaria de Saúde do Estado
Desde que começou a pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) divulga Notas Orientativas, por meio do Centro de Operações de Emergências (COE), com informações e recomendações para profissionais e serviços relacionados a pessoas com Covid-19. As notas estão disponíveis no site do órgão saude.pr.gov.br É o caso da Nota Orientativa número19, que trata das Recomendações Gerais para Manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no Estado. De acordo com o documento, “os funerais devem ser evitados. Quando realizados, devem ocorrer preferencialmente em capelas mortuárias e com um número extremamente reduzido, e restrito aos familiares próximos. Recomenda-se limitar a um número de 10 participantes (não pelo risco biológico, mas sim pela contraindicação de aglomerações) e se necessário adotar o revezamento evitando aglomeração do lado externo”.
A Nota também recomenda que a atuação do serviço funerário fique restrita a acomodação do corpo, que deve ser embalado pela equipe de saúde, e que o trajeto entre o local do óbito e o local do sepultamento seja realizado no menor intervalo de tempo possível. Além disso também é recomendado que pessoas que tiveram contato domiciliar com o falecido permaneçam em isolamento domiciliar por 14 dias. “Durante o velório deve-se manter portas e janelas abertas e devem ser evitados apertos de mãos e outros tipos de contato físico entre os participantes, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metros”, além disso, pessoas com suspeita ou casos confirmados para Covid-19 devem permanecer em isolamento e não devem participar de funerais, assim como pessoas que fazem parte do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos).
Foto: Luana Dias