Contribuintes que devem para a Prefeitura podem ser levados a execução fiscal, ter recursos bloqueados e bens penhorados
Adesão ao Refis, Programa de Refinanciamento de Débitos, vai até dia 31 de agosto com parcelamento em até cinco anos e descontos sobre multas e juros
Da Assessoria
Castro – Vai até 31 de agosto o prazo para que contribuintes que estão na dívida ativa do Município consigam descontos sobre multas e juros e parcelamento dos débitos em até 60 meses. O Programa de Refinanciamento de Débitos (Refis 2025) é a oportunidade para que os cidadãos fiquem no azul com a Prefeitura e evitem ir para a execução fiscal ou ter o nome levado a protesto – o que pode implicar até em perda de patrimônio.
“Nem se trata de uma escolha da Administração Municipal, é uma obrigação. Depois de dar a oportunidade do parcelamento da dívida com esses descontos, a Prefeitura é obrigada a levar a protesto aqueles que continuarem devendo”, comenta José Marioli Simão, secretário municipal de Fazenda. “Por isso estamos alertando agora sobre essas consequências e reforçando com os contribuintes para que aproveitem essa chance de quitar os débitos, com muitas vantagens, para evitar aumentar a dívida e ter que lidar com a cobrança judicial depois, que é muito mais onerosa”, alerta.
Consequências
O contribuinte em dívida que não aderir ao Refis dentro do prazo terá sua dívida integral acrescida de atualização monetária e encargos, o que aumenta significativamente o total a pagar, segundo a procuradora geral do município, Tania Ajuz Issa. “Sem a adesão, a Prefeitura pode seguir com a cobrança, protestar a dívida e, inclusive, ajuizar uma execução fiscal, que é a ação judicial prevista na Lei 6.830 de 1980 para a recuperação de créditos tributários e não tributários”, detalha.
“Nessa fase, além do valor devido, o contribuinte passa a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, podendo sofrer bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes como CADIN, SPC e Serasa, protesto em cartório e, em último caso, leilão de bens para pagamento da dívida”, ressalta a procuradora.
Quando a dívida é do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o próprio imóvel pode ser penhorado para quitar o valor devido, independentemente de ser um bem de família, de acordo com Tania.
“Em resumo, não aderir ao Refis significa perder a chance de quitar o débito com descontos e condições facilitadas, correndo o risco de enfrentar medidas judiciais que podem restringir o crédito, bloquear recursos e comprometer o patrimônio”, finaliza.
Refis
O Programa de Refinanciamento de Débitos 2025 ajuda quem está em dívida com tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas e possibilita o parcelamento dos débitos com descontos sobre multas e juros que variam de acordo com o número de parcelas: 90% para pagamento à vista; 80% em 12 parcelas; 70% em 24 parcelas; 60% em 36 parcelas; 50% em 48 parcelas e 40% em 60 parcelas.
Para simular a adesão e até formalizá-la, basta entrar no site da Prefeitura (castro.atende.net) e procurar pelo banner do Refis, no topo da página. Após um cadastro, com o CPF, o contribuinte pode verificar suas pendências e optar por qualquer um dos planos disponíveis.
Quem precisar de ajuda, pode contar com o atendimento pessoal no setor de Tributação da Prefeitura, no paço municipal, até dia 29 de agosto, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
Cerca de 8,5 mil CPFs em Castro estavam em dívida ativa quando o Refis foi lançado, em maio, e boa parte já aderiu ao programa. “São perto de R$ 30 milhões na dívida ativa e estamos conseguindo reparcelar uma parte disso”, afirma Marioli.
REFIS 2025
Dívidas podem ser refinanciadas com descontos sobre multas e juros:
À vista: -90%
12 vezes: -80%
24 vezes: -70%
36 vezes: -60%
48 vezes: -50%
60 vezes: -40%