Castro decreta uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos de assistência à saúde e nas escolas

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Matheus de Lara

O decreto 1243/2022 que regulamenta o uso de máscara de proteção facial no enfrentamento da Covid-19, foi publicado em diário oficial na quarta-feira (30 de novembro). A medida ocorre depois que o município voltou a registrar alta de casos, como demonstrou o boletim divulgado na segunda-feira (28 de novembro), quando foram confirmados em uma semana 60 novos diagnósticos. Com isso, o uso aplica-se aos espaços públicos e privados, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo.

De acordo com o decreto, a utilização da máscara será exigida em estabelecimentos de assistência à saúde, pessoas com sintomas respiratórios gripais, pessoas imunocomprometidas, pessoas não vacinadas contra a Covid-19 ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades, funcionários e visitantes, no acesso a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), espaços (ou ambientes) fechados de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado, estabelecimentos de ensino (escolas), e pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas.

A reportagem do Página Um News conversou com a secretária municipal de Saúde, Maria Lidia Kravutschke, e questionou se são todos os lugares que tem grande circulação de pessoas, a exemplo de igrejas e academias, que devem utilizar máscaras. Disse que “o uso é obrigatório somente para estabelecimento de assistência à saúde, nas escolas, e pessoas com sintomas respiratórios gripais”. Se a pessoa optar em usar a máscara em outros locais, a secretária disse que fica a critério de cada uma.

A obrigatoriedade do uso de máscara “vem da análise do boletim, epidemiológico. O penúltimo, de duas semanas, registrou 17 casos positivos, já o último subiu para 60 casos. A Secretaria de Saúde descentralizou para as Unidade Básicas de Saúde, vacinas contra a Covid-19 e testes rápidos, mesmo espaço nas unidades ocupados por grupos de gestantes, hipertensos, idosos, diabéticos, etc., portanto obrigatório uso de máscaras em estabelecimentos de saúde”, destaca a secretária.

Sobre o aumento de casos em virtude das variantes da Ômicron, a secretaria explicou que “segue tendência de todo o Brasil. Vale a pena lembrar que estamos imunizados e sintomas são leves”. Maria Lídia disse que a utilização de máscara nos estabelecimentos de saúde e nas escolas, será o tempo que for necessário. “Depende do momento epidemiológico. Escolas entrando em férias, o retorno será analisado”.

O decreto também descreve que não é recomendado o uso de máscaras por crianças menores de dois anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado e intérpretes de libras.

Além disso, o decreto aponta que haverá penalidade para servidores públicos que desrespeitarem o decreto.

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