Prefeitura de Ponta Grossa faz novo decreto com novas medidas restritivas

Prefeitura de Ponta Grossa faz novo decreto com novas medidas restritivas

Cleucimara Santiago

A prefeitura de Ponta Grossa publicou em diário oficial nessa terça-feira (19), novas medidas restritivas para tentar conter o avanço do novo Coronavírus.

Festas e carnaval
Segundo o decreto fica cancelado o Carnaval em Ponta Grossa no ano de 2021, proibidos quaisquer festejos, públicos ou privados. Até nova determinação, ficam proibidas reuniões de pessoas em número superior a vinte e cinco em locais fechados, sejam culturais, esportivas, artísticas, políticas, científicas, comerciais e similares, devendo ser observado as regras de proteção à Covid-19, como uso de máscaras e álcool em gel.

Igrejas
Igrejas deverão observar as regras de proteção à Covid-19 e a ocupação de 40% da capacidade do local por tempo não superior a duas horas por culto.

Comércio de rua
Em relação ao comércio de rua fica limitado o número de clientes que adentram as lojas ao mesmo tempo ao número equivalente de atendentes presentes; os demais clientes deverão aguardar fora das lojas em fila, respeitada a distância mínima de 1,5 metros; também foi proibido o uso de parklets e decks, até nova determinação.

Supermercados
Em supermercados foi limitado o acesso de uma pessoa por família, podendo estar acompanhada de criança até dez anos de idade. O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e respeitado o limite de ocupação de 40% da capacidade do local. Recomenda-se a destinação de um horário especial para atendimento preferencial de idosos.

Galerias comercias e shopping centers
Shoppings e galerias comerciais deverão observar as seguintes regras de funcionamento: os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos. Nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento.

O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e respeitado o limite de ocupação de 40% da capacidade do local. Menores de 15 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis. É obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nos locais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço.

As lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos. Shoppings e a galerias deverão efetuar higienização geral de toda a área uma hora antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3 horas e dos banheiros a cada uma hora.

Para as galerias só poderá haver um ponto de entrada e um ponto de saída e somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família e as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho. O tempo máximo de permanência do consumidor na galeria ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos e a galeria deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5 metros entre os clientes.

Para os shoppings, o decreto reforça a atenção e restringe o número de pessoas nos serviços de alimentação (restaurantes, bares e lanchonetes), que deverá ser controlado e respeitado o limite de ocupação de 40% da capacidade do local.

Descumprimento e multa
O descumprimento do previsto no decreto, importa na notificação para fechamento imediato do estabelecimento, o qual, se for descumprido no prazo de 24 horas, implica na imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observado o procedimento de imposição previsto no decreto número 17.000/2020, aplicada a multa com fundamento no parágrafo único, do artigo 86 e caput do artigo 92 da Lei n. 4.712/1992 c/c o presente dispositivo.

Máscaras
Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes com circulação de pessoas, conforme legislação vigente.

Hospitais
Ficam obrigados os hospitais situados no âmbito do Município a preencher o Censo Hospitalar até às 9 horas da manhã de cada dia, inclusive finais de semana, junto ao ‘link eletrônico’ disponibilizado aos hospitais pela 3ª Regional da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, onde o seu descumprimento acarretará aos infratores multa de dez VR`s (Valores de Referência do Município) por dia. (NR)

Validade
Também foram prorrogados todos os decretos que tratam do combate e enfrentamento à pandemia de Covid-19 que não estejam em contradição com o novo decreto, especialmente o número 17.900, de 19 de outubro de 2020.

O decreto entrou em vigor na terça-feira (19), data de sua publicação e é válido por 30 dias, ou seja, até o dia 19 de fevereiro de 2021.

Foto: Arquivo

Redação Página 1

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