Prazo para Programa de Regularização Ambiental termina quinta

Prazo para Programa de Regularização Ambiental termina quinta

Da assessoria

Os produtores rurais interessados em participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) têm prazo até quinta-feira (31), impreterivelmente, para inscreverem suas propriedades ou empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 13.887/2019.

A exigência do cadastro para essa operação é determinação do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR pode ser feito a qualquer tempo, ou seja, não tem prazo determinado. Mas se houver intenção de aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor do imóvel precisa manifestar essa intenção até quinta-feira (31). Se ele já fez o cadastro e não aderiu, pode retificar marcando o “sim”.

Após a inscrição no CAR, o órgão ambiental estadual fará a avaliação se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente à Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e Área de Uso Restrito. Se não houver passivo, o imóvel estará regularizado.

Caso contrário, o proprietário poderá se beneficiar do Programa de Regularização Ambiental. O PRA compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários ou posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização do passivo florestal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código.

Se não fizer o cadastro até a data limite de 31 de dezembro, com vistas a promover a regularização, ele perderá o direito a inúmeros benefícios e ficará sujeito, entre outras, às seguintes situações: retomada de processos de infrações ambientais ocorridas até 22 de julho de 2008, que estavam suspensos; perda da possibilidade de recomposição diferenciada de APP e Reserva Legal; e aumento de exigências de instituições para obter crédito rural.

“Se o produtor tem passivos ambientais e não fizer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, além de descumprir o Código Florestal Brasileiro, corre o risco de acarretar grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo levar à sua inviabilização econômica, com possíveis impactos negativos sociais e econômicos no meio rural e na produção de alimentos do Estado”, alertou o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

Redação Página 1

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