Agepar lança na semana que vem consulta pública sobre utilização do TAC nos serviços regulados

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AEN

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) está levando para consulta pública uma proposta de alteração de ato normativo para incentivar a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em determinados casos de não conformidade nos serviços regulados, desde que atendam os critérios exigidos para utilização desta medida. 

A consulta pública será aberta na próxima segunda-feira (18) e ficará disponível para participação popular até o dia 2 de agosto, conforme estabelecido em reunião do Conselho Diretor da Agepar.

A proposta foi elaborada pela Diretoria de Normas e Regulamentação (DNR) da Agepar, a pedido da Comissão Julgadora da Agência, que atua no julgamento dos autos de infração lavrados pela entidade. Ela identificou a necessidade de aplicação de medidas educativas, não apenas punitivas, em casos de não conformidade nos serviços públicos regulados.

Instrumento utilizado com bastante frequência por outros órgãos, como o Ministério Público, o TAC permite que as partes envolvidas entrem em concordância sobre as medidas necessárias para correção de eventuais falhas identificadas na prestação do serviço.

A possibilidade de utilização de TAC pela Agepar, em determinadas situações de não conformidade nos serviços regulados, já estava prevista na Resolução 27/2021, que estabelece infrações, respectivas sanções e procedimentos que podem ser adotados pela agência na regulação dos serviços públicos no Estado. 

No entanto, a Comissão Julgadora observou que a Resolução ainda deixava alguns pontos em aberto, havendo dúvidas que precisavam ser esclarecidas, o que culminou na elaboração da nova proposta.

Para participar da consulta pública, os cidadãos devem acessar o link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Qualquer pessoa, independente de formação acadêmica ou exercício profissional, pode contribuir com sugestões e críticas, desde que elas sejam apresentadas com clareza, além de informar nome do proponente e outros dados pessoais. 

Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.

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