Terrenos baldios podem gerar multa para proprietário

Terrenos baldios podem gerar multa para proprietário

Cleucimara Santiago

O mato alto, acúmulo de lixo ou entulhos, terrenos sem limpeza ou conservação é um problema enfrentado pelas cidades. Os chamados terrenos baldios podem ainda juntar ratos, baratas, mosquito da dengue e servir para esconderijo de bandidos ou para encontro de consumo de drogas.

Com a chegada do verão e o período de chuvas, o mato cresce em ritmo mais rápido e o local se torna propicio para a proliferação de insetos, pernilongos, aranhas, escorpiões e outros animais peçonhentos que podem trazer alto risco a saúde da população, como é o caso da Dengue, que é uma doença que pode matar.

A lei estabelece que responsabilidade pela manutenção e conservação de terrenos é dos proprietários, que devem fechar os imóveis urbanos, com edificações ou não, e mantê-los limpos e sem mato.

Caso, o proprietário deixe de cumprir com a obrigação de cuidar do terreno, a solução é informar a prefeitura para que tome as medidas cabíveis no sentido de multar e obrigar o proprietário a exercer o seu dever.

Ponta Grossa

Em Ponta Grossa, a fiscalização é feita pela Prefeitura Municipal, através do Departamento de Fiscalização e Licenciamento, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que vem intensificando a fiscalização para identificar situações irregulares. Denúncias podem ser realizadas ligando para o sistema Prefeitura 156.

Após a fiscalização, os responsáveis pelos imóveis identificados em mau estado de conservação são notificados e tem o prazo de 10 dias para proceder a limpeza. A regularização inclui colocar fotos da limpeza do local no processo, e após a comprovação da execução do serviço, o processo é encerrado. Mas, caso a limpeza do terreno não seja realizada, é gerada uma multa, conforme a extensão da área. Importante ressaltar que nesse processo é justamente a notificação que leva mais tempo. Como trata-se de um imóvel desocupado, encontrar um endereço viável do proprietário nem sempre é simples. Muitas vezes, trata-se de um contribuinte que está fora da cidade, do estado e até mesmo do país. Também ocorrem situações em que na hora de notificar o responsável, descobre-se que o imóvel é um espólio, ou seja, ainda em processo judicial para definição de herdeiro proprietário, não sendo possível estabelecer um prazo padrão entre a fiscalização em campo da equipe e a efetiva notificação do responsável.

Entretanto, dos casos notificados pelo departamento, o índice de resolução do problema sem a necessidade de emissão de multa é superior a 85%, segundo informações da Secretaria de meio Ambiente de Ponta Grossa. “Nossas equipes tem realizado um trabalho forte de fiscalização dessas situações em nossa cidade, que acabam aumentando a frequência nesse período de chuva. A colaboração da população é fundamental para que nossa cidade esteja em bom estado de conservação, tanto por parte dos proprietários, que são responsáveis pela manutenção dos imóveis, como dos demais, que podem ajudar o poder público a notificar essas situações denunciando áreas em abandono”, destaca o secretário de Meio Ambiente, André Pitela.

Segundo, a prefeitura de Ponta Grossa, no caso de imóveis públicos, áreas que são de propriedade do Município, o Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria de Meio Ambiente, tem equipes nas ruas todos os dias realizando a manutenção de áreas, com o corte do mato, a retirada de resíduos e até a manutenção de pintura de guias, quando há a necessidade.

Esse departamento faz a manutenção das áreas sem uso, mas também de todas as áreas públicas, como canteiros de ruas e avenidas e também parques e praças. A Limpeza Urbana trabalha com um cronograma de trabalho para conseguir atender toda a cidade. O cronograma é elaborado com base no controle do próprio departamento, com uma previsão de quanto tempo o mato crescerá novamente após a última limpeza, e também com base nas solicitações da população

Multa em Ponta Grossa

A multa é emitida conforme a lei 12.427/2015: § 1º. Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização, em mau estado de conservação, serão notificados para executar os serviços necessários, no prazo de dez dias, após esta data, caso não seja cumprida a notificação, estarão sujeitos às seguintes sanções:

I – imóveis de até 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), multa de 10 (dez) VRs;

II – imóveis de 360,01m² (trezentos e sessenta metros e um centímetro quadrados) a 600,00m² (seiscentos metros quadrados), multa de 20 (vinte) VRs;

III – imóveis de 600,01m² (seiscentos metros e um centímetro quadrados) a 1.000,00m² (mil metros quadrados), multa de 40 (quarenta) VRs; IV – imóveis a partir de 1.000,01m² (mil metros e um centímetro quadrados), multa será composta pela parcela de 80 (oitenta) VRs acrescida do mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados). Valor de Referência (VR) 2021: R$ 86,68.

Caso o contribuinte venha a ser multado, o valor da multa vai para o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDAM) e é aplicado em ações da secretaria de meio ambiente, como compra de equipamentos, realização de eventos, conforme houver necessidade e seja aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Castro

Em Castro, de acordo com a lei complementar nº 36/2011 que dispõe sobre a atualização do Código de Posturas do Município de Castro, o serviço de limpeza das vias públicas será executado diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por concessionárias credenciadas. Já, o artigo 79 decreta que a limpeza do passeio pavimentado ou não, fronteiriço às residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, ou mesmo terreno baldio, será de responsabilidade de seus ocupantes ou proprietários, devendo ser efetuada, sem prejuízo aos transeuntes, recolhendo-se ao depósito particular de lixo todos os detritos resultantes da limpeza. E o artigo 80 diz que com o objetivo de preservação da estética, do asseio, do livre trânsito e da higiene das vias públicas fica proibido manter terrenos utilizados ou baldios, com detritos ou vegetação indevida. A lei ainda proíbe queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde; e efetuar a varredura de lixo do interior das calçadas, terrenos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e veículos para as vias públicas e/ou bocas de lobo; depositar entulhos ou detritos de qualquer natureza nas vias e demais espaços públicos.

O proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel em que forem encontrados focos ou viveiros de insetos e animais nocivos, fica obrigado à execução de medidas determinadas a sua extinção e/ou remoção, mediante acompanhamento da Vigilância Sanitária nos casos de risco a saúde pública, ou outro órgão que a mesma indicar. O artigo diz ainda que no caso de infração a qualquer dispositivo da lei será imposta a multa correspondente.

Carambeí

Em Carambeí, uma lei de 2003, diz que os proprietários de terrenos baldios, no perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos e roçados, caso não o façam serão motivados pela Prefeitura Municipal a fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo a Prefeitura Municipal limpará e roçará o mato e a cobrança do serviço será lançada no carnê do IPTU, de acordo com a tabela de serviço já existente. Uma lei complementar de 8 de abril de 2016, reforça que os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, limítrofes a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio fio e/ou pavimentação asfáltica são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósitos de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, bem como os que se acharem em mal estado de conservação.

O secretário municipal de Meio Ambiente, de Carambeí, Valdemar Bartmayer disse à reportagem do Página Um News que “nós pedimos que a população mantenha os terrenos limpos, evitando qualquer aplicação de multas. A limpeza dos terrenos é uma questão de embelezamento da cidade, mas também de saúde pública diante da possibilidade da existência de animais peçonhentos que vivem nestes locais e colocam em risco a saúde e segurança dos demais moradores”.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!