TCE suspende pela segunda vez licitação para manutenção de semáforos em Palmeira
Decisão aponta possível direcionamento do edital e falta de competitividade no pregão eletrônico
Da Redação*
Palmeira – Uma herança maldita, é a definição da administração municipal para o processo licitatório para manutenção dos semáforos que foi iniciada na gestão anterior e barrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). É a segunda vez que o orgão determina a suspensão do processo licitatório da Prefeitura de Palmeira para a contratação de empresa responsável pela manutenção dos semáforos do município. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10), aponta indícios de direcionamento no edital do pregão eletrônico nº 28/25.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Maurício Requião, itens do edital exigiam que as peças fossem compatíveis apenas com equipamentos já instalados na cidade, fornecidos exclusivamente pela empresa SSAT Sinalização Viária. “O processo licitatório deve assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição, o que não foi observado no certame”, afirmou Requião em seu despacho.
Essa não é a primeira vez que a tentativa de contratação sofre intervenção do TCE. Em agosto de 2024, o tribunal já havia suspendido o pregão eletrônico nº 68/24 após representação da empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na ocasião, a denúncia apontava que a administração municipal havia estabelecido especificações técnicas excessivas, restringindo a competitividade.
Desta vez, o TCE entendeu que a exigência de peças exclusivas inviabilizava a participação de outras empresas. Além disso, os itens foram agrupados em um único lote, o que, segundo o conselheiro, restringiu ainda mais a concorrência.
A Controladoria-Geral do Município de Palmeira já confirmou a suspensão do pregão. Caso a medida cautelar não seja revogada, ela permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.
*Com Assessoria