Procon dá dicas para que fraudes sejam evitadas nas compras da Black Friday

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Luana Dias

Novembro é o mês de uma das ações mais populares do varejo: a Black Friday. Cada vez mais tradicionais no Brasil, as promoções da Black Friday costumam levar muitos consumidores para as ruas, em busca de produtos vendidos pela metade do preço, assim como para as plataformas de venda da internet. Porém, assim como cresce a tradição de vender mais e de comprar mais barato, na época da Black, também aumentam a cada ano os números relacionados as reclamações, de clientes insatisfeitos, e das tentativas de fraude, que se inovam a cada temporada.

Para evitar os transtornos pós e durante as compras, assim como, evitar os golpes, o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Leonardo Werlang, dá algumas dicas, simples e que podem beneficiar consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday 2021. Por exemplo, a venda combinada, de garantia e de outros serviços que o cliente não busca adquirir, só pode ser efetivada se o comprador estiver de acordo e for devidamente informado sobre o procedimento. “Principalmente em lojas físicas, os vendedores muitas vezes ofertam produtos ou serviços juntamente com o produto que o consumidor busca, como garantia estendida, proteção contra furto, contra quebra da tela, contra algum outro dano. É importante que o consumidor verifique se não está sendo cobrado dele serviços que não comprou, deve multiplicar o valor das parcelas e ver se o valor cobrado é o mesmo que foi ofertado naquele produto, caso haja diferença, o consumidor deve questionar e verificar se trata da aplicação de juros, que também deve ser informada de forma prévia, ou se foram incluídos outros produtos ou serviços na compra, se for esse o caso, deve solicitar imediatamente a retirada”, destaca.

Leonardo também orienta sobre o processo de compra pela internet, ou feita na loja física, a partir de ofertas vistas na internet. “O consumidor deve prestar atenção nas ofertas anunciadas pelos fornecedores, porque é possível que sejam praticados preços diferentes para a compra na loja física, dos valores praticados na loja online. É importante destacar também que toda informação, constante no momento da venda, passa a integrar o contrato, ou seja, o fornecedor fica obrigado a cumprir com todas essas condições, como prazo de entrega, parcelamento e a questão dos juros”, explica.

Para os adeptos das compras online, o coordenador do Procon lembra que conforme Artigo 49 do Código do Consumidor, o cliente tem o prazo de sete dias para se arrepender da compra e solicitar a devolução do produto, o mesmo ocorre com compras de catálogos ou feitas por telefone. “Isso faz com que o consumidor possa, após a data de recebimento do produto, a contar sete dias, entrar em contato com o fornecedor e solicitar a devolução do produto sem qualquer ônus. Isso quer dizer que o fornecedor tem que fazer a retirada desse produto sem custo algum ao consumidor e fazer o estorno ou cancelamento da cobrança. Esse prazo de sete dias não é para o consumidor fazer uso do produto, o produto tem que estar nas mesmas condições, dentro da caixa, com nota fiscal e em perfeito estado para que então o fornecedor possa recebe-lo e colocá-lo novamente no mercado”, explica.

Outras dicas ainda dizem respeito a pesquisa de preço e à segurança das compras nas plataformas de venda. “O Procon orienta que nessa Black Friday de 2021, que o consumidor pesquise muito os preços, tanto em loja física quanto em loja online. Hoje a internet traz algumas plataformas que possibilitam ao consumidor fazer comparativo do preço dos produtos ao longo do tempo, então, o consumidor consegue identificar se aquela  oferta que está sendo anunciada na Black Friday de fato traz benefício, com preços menores do que historicamente os fornecedores vêm praticando, essa comparação também é importante para que o consumidor consiga tomar uma decisão informada, se para ele vale mais a pena uma maior redução de preço em detrimento de receber a mercadoria imediatamente. Outra questão com qual o consumidor deve ficar alerta é que existem marketplaces, como MercadoLivre, OLX, entre outros em que muitos vendedores acabam negando a venda através da plataforma e pedem que o consumidor faça o pagamento de forma alternativa ou fora da plataforma. O Procon orienta a não proceder dessa forma, porque a maioria das reclamações que ocorrem nos marketplaces são de situações em que o consumidor não conseguiu concluir a negociação dentro dessas plataformas e acabou fazendo ela por fora, como a plataforma não se responsabiliza, quem perde é o consumidor”, ressaltou Leonardo.

A última dica do coordenador do Procon é para que os consumidores fiquem atentos ao finalizarem compras e efetuarem pagamentos em plataformas digitais, evitando cair em fraudes e nos golpes, que se tornaram muito comuns. “O número de fraudes e de golpes aumentou muito, dessa forma, o consumidor tem que tomar bastante cuidado com essas ofertas que chegam através de mídias sociais, e desconfiar quando o preço for muito baixo. Não tem milagre, os produtos recém-lançados, que são o queridinhos, dificilmente terão descontos de mais de 50%, por isso sempre que o consumidor se depara com uma oferta muito boa, ele deve desconfiar, e quando acessar essas ofertas, também deve tomar cuidado para saber se foi encaminhado para a página oficial da loja. Ocorrem muitos sites fraudulentos, parecidos com sites oficiais e que quando o consumidor informa os dados oficiais neles, acaba caindo em golpe. A dica é verificar se existe o cadeado, se a página traz as informações obrigatórias por lei, se disponibilizam informações como endereço, CNPJ, dados de contato do fornecedor, e verificar também se esse site só aceita pagamento por Pix ou boleto bancário, e se for esse o caso, desconfiar, porque são sites que exigem menos aperfeiçoamento e menos qualidade, e normalmente os fraudadores se utilizam dessas metodologias mais simples para poder enganar o consumidor, sendo assim, geralmente os sites que permitem pagamento por cartão de crédito, por exemplo são os mais confiáveis”, finaliza Leonardo.

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