PRF define restrição de tráfego para veículos pesados durante feriado da Proclamação da República

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Da redação

Curitiba – Em razão do feriado da Proclamação da República, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições para a circulação de veículos de carga com dimensões e peso acima dos limites regulamentares em rodovias federais. A medida, prevista na Portaria DIOP/PRF nº 172 e publicada no Diário Oficial da União, visa reforçar a segurança viária durante o aumento de tráfego característico do feriado prolongado.

As restrições estarão vigentes nos seguintes períodos, na quinta-feira (14), das 16h às 22 horas, na sexta-feira (15), das 6h às 12 horas e no domingo (17) entre as 16h e as 22 horas. A PRF reforça a importância do planejamento prévio das viagens por parte dos transportadores e motoristas, a fim de evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro e fluido durante o feriado.

Conforme a Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a restrição abrange veículos que excedam as seguintes especificações, largura acima de 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total acima de 19,80 metros e peso bruto total combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas.

A medida aplica-se a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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