Orçamento de Tibagi para 2026 ultrapassa R$ 232 milhões

Lei orçamentária define prioridades de investimento em áreas como educação, saúde e assistência social

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Por Hurlan Jesus

Tibagi – O município de Tibagi terá um orçamento de R$ 232,7 milhões para o exercício de 2026, conforme estabelece a Lei nº 3.283/2025, publicada no Diário Oficial. O valor define os limites de arrecadação e de gastos da administração municipal ao longo do próximo ano e orienta a aplicação dos recursos públicos nas principais áreas de atuação do município.

A lei orçamentária anual (LOA) é o instrumento que organiza financeiramente o funcionamento da administração pública, indicando quanto o município poderá investir em políticas públicas, manutenção de serviços, obras e custeio da máquina administrativa. A execução do orçamento ocorre ao longo do ano, conforme a entrada de receitas e a programação financeira.

Entre as áreas com maior volume de recursos previstos para 2026 está a educação, que contará com R$ 39,8 milhões, seguida pela saúde, com R$ 37,9 milhões. Juntas, essas duas áreas concentram parcela significativa do orçamento, refletindo a prioridade na manutenção de serviços essenciais à população.

A assistência social aparece com previsão de R$ 8,8 milhões, voltados ao atendimento de programas sociais, proteção básica e ações de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade. Já a Câmara Municipal de Tibagi terá orçamento de R$ 9 milhões para o custeio das atividades do Legislativo ao longo do ano.

O setor de turismo conta com previsão de R$ 1,07 milhão, recurso destinado a ações de fomento, eventos e manutenção de atividades voltadas ao desenvolvimento turístico do município, área considerada estratégica para a economia local.

A aprovação do orçamento estabelece o planejamento financeiro da administração municipal, mas a aplicação dos recursos será acompanhada durante o ano por órgãos de controle e pela própria população, por meio da fiscalização e da transparência dos atos públicos. Ajustes podem ocorrer ao longo do exercício, conforme a arrecadação efetiva e a necessidade de adequações legais.

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