Municípios devem adotar recomendações do TCE-PR para garantir cobertura vacinal

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Da Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 15 recomendações relativas a políticas e ações implementadas para garantir cobertura vacinal adequada, que devem ser seguidas por 30 municípios paranaenses.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram expedidas aos municípios de Altônia, Assis Chateaubriand, Astorga, Cambará, Campina Grande do Sul, Carambeí, Castro, Cianorte, Colorado, Coronel Vivida, Guaíra, Goioerê, Jaguariaíva, Lapa, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Matinhos, Ortigueira, Paiçandu, Palotina, Paranavaí, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Reserva, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Tibagi, Ubiratã e União da Vitória.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela unidade técnica teve o objetivo de avaliar as políticas e ações para ampliar a cobertura vacinal da população, em especial das crianças. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR, na área da Saúde.

Os objetivos específicos do trabalho realizado foram verificar se havia um planejamento estruturado para possibilitar uma cobertura vacinal adequada; se eram realizadas campanhas para conscientizar a população sobre a importância de se vacinar; se eram realizadas ações de busca ativa de não vacinados; e se havia um compartilhamento de informações sobre a situação vacinal dos cidadãos entre a Secretaria de Saúde e as outras áreas da gestão municipal.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria que originaram a proposição das 15 recomendações.

Decisão

Em seu voto, o presidente do TCE-PR e relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela homologação de todas as 15 recomendações do Relatório de Fiscalização. Na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 429/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 6 de março, na edição nº 3.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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