MPPR alerta: importunação sexual é crime e pode levar à prisão

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Da Assessoria

Curitiba – Neste período de carnaval o Ministério Público do Paraná (MPPR) reforça a importância do combate à importunação sexual, crime que pode ocorrer em espaços públicos ou privados, como ruas, transportes coletivos e estabelecimentos comerciais. A prática é tipificada no artigo 215-A do Código Penal e consiste em atos libidinosos cometidos sem o consentimento da vítima, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

O MPPR destaca ainda que, se houver violência ou grave ameaça na tentativa de praticar o ato, a situação se agrava e pode ser enquadrada como estupro, com penas mais severas, variando de 8 a 12 anos de prisão (artigo 213 do Código Penal). No caso de vítimas menores de 14 anos, a conduta se configura como estupro de vulnerável, com punição ainda mais rigorosa, de 8 a 15 anos de reclusão (artigo 217-A do Código Penal).

O órgão orienta que vítimas ou testemunhas denunciem esses crimes, garantindo a punição dos responsáveis. As denúncias podem ser feitas à Promotoria de Justiça, pelo Disque 180 (canal de atendimento à mulher) ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.

 

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