MPPR aciona Jaguariaíva para que construa local apropriado para tratar e abrigar cães e gatos abandonados

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Da Assessoria

Jaguariaíva – O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Jaguariaíva, para que o ente público seja obrigado a construir um canil e gatil para abrigar e tratar os animais abandonados nas ruas da cidade. Além disso, o MPPR requer que o Município implante programa permanente de controle da população de cães e gatos.

A medida foi tomada após várias tentativas de solução extrajudicial do problema – foram cinco procedimentos extrajudiciais desde 2015, sem que o poder público tomasse as providências necessárias. O MPPR alerta para a existência de “grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade sem qualquer apoio por parte do Poder Público no sentido do desenvolvimento de políticas destinadas aos seus recolhimentos, castrações e disponibilizações para adoção”.

De acordo com o Ministério Público, “o atual programa de castração do município tem número reduzido e ínfimo de intervenções, funciona alguns meses e a maioria deles fica paralisado. Ademais, é insuficiente e não atende sequer a 1% das necessidades do município. No mais, nas poucas vezes que um animal eventualmente é apreendido e esterilizado, imediatamente é devolvido às ruas, pois não há espaço adequado para ser abrigado, tratado, e encaminhado para eventual adoção (programa inexistente!)”.

Em vista disso, requer na ação civil pública que seja imposta liminarmente ao Município a obrigação de “implementar programa administrativo perene que funcione todos os meses do ano de controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica dos caninos e felinos abandonados nas ruas de Jaguariaíva, acolhimento, cuidado e adoção destes, e de campanhas educacionais (nas rádios, mídias sociais, sítios eletrônicos pertencentes ao ente municipal e outros meios de comunicação) para conscientização pública da relevância de tais atividades, que também devem funcionar em todos os meses do ano, no prazo de seis meses, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão liminar”.

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