Eleitores que não votaram nas últimas três eleições podem ter título cancelado

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Da Assessoria

Tibagi – A Justiça Eleitoral alerta que eleitoras e eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições podem ter seus títulos cancelados, conforme previsto no Código Eleitoral. A medida segue a determinação judicial exarada nos autos nº 0600006-77.2025.6.16.0117.

Para evitar o cancelamento, os cidadãos nessa situação devem regularizar seu cadastro eleitoral até o dia 19 de maio de 2025. A lista dos eleitores com pendências está disponível no cartório eleitoral ou pode ser consultada individualmente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimentoeleitor.

O cancelamento do título pode gerar diversas consequências, como dificuldades para emitir passaporte, CPF, tomar posse em cargos públicos ou obter empréstimos em bancos estatais.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de regularizar a situação dentro do prazo e se coloca à disposição para esclarecimentos no cartório eleitoral de Tibagi.

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